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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023, 13:52 - A | A

Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023, 13h:52 - A | A

ressarcimento de danos

MPE pede indisponibilidade de bens de Edna Sampaio: R$ 40 mil

O órgão moveu uma ação por ato de improbidade administrativa contra a vereadora cassada

Rojane Marta/ VGNJur

O Ministério Público de Mato Grosso protocolou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de danos ao erário contra a vereadora cassada Edna Luzia Almeida Sampaio (PT). A ação, assinada pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, foi apresentada perante a Vara Especializada em Ações Coletivas e tem como base a suposta apropriação indevida de verba indenizatória.

Edna Sampaio teve seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores em 11 de outubro, em virtude das alegações de conduta ilegal. A acusação gira em torno da apropriação indevida de verba indenizatória destinada à sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Abreu, durante o período em que esta ocupou o cargo, entre setembro e dezembro de 2022.

A verba indenizatória em questão, estipulada em R$ 5.000,00, estava condicionada ao cumprimento de metas definidas pelo vereador ao qual estava vinculada. Além disso, o recebimento dessa verba impedia o acesso a outros benefícios, como auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias e passagens para chefes de gabinete parlamentares.

O Ministério Público abriu um Inquérito Civil para investigar as acusações. Em resposta às investigações, a vereadora Edna Sampaio afirmou que não havia irregularidades na percepção da verba indenizatória e que os requisitos legais para recebê-la, de acordo com as Leis Municipais vigentes, haviam sido cumpridos. Além disso, argumentou que não houve ato doloso prejudicial aos cofres públicos e negou qualquer prova de má conduta na administração dos recursos destinados à verba indenizatória.

No entanto, durante as investigações, surgiram evidências de que a vereadora teria requisitado que as verbas indenizatórias de chefe de gabinete parlamentar fossem transferidas para outras contas bancárias, sob o pretexto de centralizar os recursos para a execução do mandato coletivo. Essa conduta suscitou questionamentos sobre a verdadeira destinação desses recursos e se eles estavam sendo usados de acordo com as leis que regiam a verba indenizatória.

A análise técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAOP/CSI) do Ministério Público de Mato Grosso apontou que as verbas estavam sendo utilizadas para cobrir despesas que não se encaixavam nos fins específicos previstos pelas Leis Municipais nº 6.628/2021 e nº 6.902/2023. Isso inclui despesas de transporte, alimentação, combustível e hospedagem que não estavam relacionadas às atividades legislativas externas, como deveriam ser.

Além disso, a vereadora teria confundido a destinação de diferentes verbas indenizatórias, misturando os recursos destinados à verba indenizatória de chefe de gabinete parlamentar, verba indenizatória de vereadora e auxílio transporte. Essa confusão teria desvirtuado a finalidade dessas verbas, que deveriam ser usadas para fins específicos.

Diante dessas evidências, o Ministério Público decidiu mover a ação por ato de improbidade administrativa contra a vereadora cassada, alegando que sua conduta se encaixa nas condutas tipificadas nos artigos 9º e 11º da Lei nº 8.429/1992. A ação busca responsabilizá-la pelo prejuízo causado ao erário no montante de R$ 20.000,00, referente às quatro parcelas da verba indenizatória recebidas por sua ex-chefe de gabinete.

Conforme o promotor, o montante indenizatório necessário para reparar o dano moral coletivo é sugerido no valor de R$ 20 mil. O valor proposto será destinado à Fundação Abrigo Bom Jesus de Cuiabá, com o intuito de contribuir para a reparação dos danos causados à coletividade.

Além da condenação da ré por prática de atos de improbidade administrativa, o Ministério Público requer liminarmente o deferimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens e valores para assegurar a efetividade da sanção de ressarcimento, no valor total de R$ 40 mil.

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