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VGNJUR Domingo, 03 de Setembro de 2023, 11:20 - A | A

Domingo, 03 de Setembro de 2023, 11h:20 - A | A

Planalto da Serra

MPE ingressa com ação contra verba indenizatória em Câmara de Vereadores

Conforme o procurador, o valor estabelecido destoa do razoável e proporcional, visto que é substancialmente elevado em relação aos subsídios dos cargos

Rojane Marta/VGNJur

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado questionando a constitucionalidade da Lei 593/2022, que institui Verba Indenizatória destinada aos vereadores do município de Planalto da Serra (a 260 km de Cuiabá).

Na ação, o procurador-geral alega que o dispositivo em questão, ao fixar o valor da verba indenizatória em até 85% do subsídio dos vereadores, viola os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Conforme o procurador, o valor estabelecido destoa do razoável e proporcional, visto que é substancialmente elevado em relação aos subsídios dos cargos.

A petição ressalta que a instituição de verbas indenizatórias, em si, não é inconstitucional, pois pode servir como uma forma de ressarcimento por despesas relacionadas às atividades parlamentares. No entanto, o procurador-geral argumenta que o valor determinado na lei de Planalto da Serra extrapola os limites da razoabilidade.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já possui precedentes sobre a fixação do valor das verbas indenizatórias em até 60% do subsídio dos beneficiários. Essa medida é vista como mais adequada para garantir a moralidade e a finalidade administrativa na utilização de recursos públicos.

Diante dos argumentos apresentados, o procurador-geral solicita o deferimento de uma medida liminar para limitar o pagamento da verba indenizatória a 60% do valor do subsídio. Além disso, ele requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal n.º 593/2022, do Município de Planalto da Serra, com base nos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Cabe ressaltar que, caso a liminar seja concedida, o procurador-geral sugere que ela seja aplicada, com efeito, ex nunc, ou seja, para frente, para que os beneficiários que já receberam os valores não sejam obrigados a devolvê-los, considerando a boa-fé.

Agora, o Tribunal de Justiça deverá avaliar os argumentos apresentados na ação e decidir sobre a constitucionalidade da lei em questão. A decisão poderá ter impacto não apenas no município de Planalto da Serra, mas também estabelecer um precedente para casos similares em outros lugares.

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