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VGNJUR Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 15:50 - A | A

Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 15h:50 - A | A

aos servidores da saúde

MPE homologa TAC e concede 180 dias para prefeito de Cuiabá regularizar adicional insalubridade

Em até 180 dias concluir a setorização da Secretaria Municipal de Saúde para regularização da insalubridade, diz documento

Lucione Nazareth/VGNJur

O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior, homologou nesta quinta-feira (04.04) o acordo com o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) concedendo prazo de 180 dias, dentro do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para realização do recálculo e, consequentemente, a quitação do adicional insalubridade aos servidores da Saúde.

“Regularizar o pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se, necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco. Em até 180 dias concluir a setorização da Secretaria Municipal de Saúde para fins de regularização da Insalubridade no âmbito municipal, a fim de que o referido benefício seja pago com base em critérios técnicos e justos.”, diz trecho do acordo homologado.

No documento consta que a alteração do prazo, não exime o município de Cuiabá do dever de promover a regularização imediata do adicional de insalubridade em relação às hipóteses de evidente distorção no pagamento, que serão discutidas em uma mesa técnica com Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Em sendo assim, pugna-se pela homologação do acordo, para que seja promovida a alteração da Cláusula 7.2.16 do TAC, conforme acima delineado, para retomada do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da saúde”, diz outro trecho do documento.

Leia Mais - Emanuel aguarda homologação de novo prazo do TAC para pagar adicional de insalubridade

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