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VGNJUR Segunda-feira, 01 de Junho de 2020, 11:09 - A | A

Segunda-feira, 01 de Junho de 2020, 11h:09 - A | A

ACP

MPE entra com ação para obrigar VG nomear aprovados em concurso público

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Várzea Grande para tentar obrigar o município a nomear os candidatos aprovados para as funções do cargo de engenheiro civil.

De acordo com a ACP, protocolada na sexta (29.05) na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o MPE conta que reclamação feita à Ouvidoria-Geral, noticia que no concurso público regido pelo Edital nº 02/2017, foram disponibilizadas 14 vagas para o cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, perfil Engenheiro Civil (12 AC e 02 PcD), porém os três aprovados que tomaram posse pediram exoneração e, após isso, não houve mais convocações, de modo que, nos termos da reclamação, os atuais engenheiros civis da Secretaria Municipal de Viação e Obras e Viação são servidores comissionados, ocupando, pois, os cargos destinados aos aprovados no concurso.

Ainda, cita o MPE, “examinando a lista de aprovados e classificados para o perfil Engenheiro Civil, no concurso regido pelo Edital nº 02/2017, verifica-se que existem 301 pessoas aptas a serem convocadas para nomeação e posse a fim de exercerem o cargo de engenheiro civil na Prefeitura de Várzea Grande, em lista de ampla concorrência, e três na lista de pessoas com deficiência”.
Segundo o MPE, Leis Municipais Complementares preveem o quantitativo total de 15 cargos de provimento efetivo para o perfil engenheiro Civil e de dois cargos de coordenador de Engenharia Civil na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e mais três cargos de assessor Especial de Engenharia civil na Secretaria Municipal de Viação e Obras.

“Face a essa situação, foi determinada a expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Município, solicitando do órgão o envio a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 20 dias úteis, os atos de nomeação e assento funcional dos ocupantes de cargos em comissão nos cargos de Coordenador de Engenharia Civil DNS-4 (02 cargos) na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e Assessor Especial de Engenharia Civil DNS 3 (03 cargos), na Secretaria Municipal de Viação e Obras, bem como os contratos temporários na função de Engenheiro Civil, em vigor em quaisquer secretarias do governo municipal. A Prefeitura Municipal respondeu que não existem engenheiros ocupando cargos temporários e apresentou os atos de nomeação do 05 engenheiros que ocupam cargo em comissão” informa o MPE na ação.

O MPE diz ainda que em consulta ao portal da transparência municipal não foram encontrados servidores de carreira ocupando o cargo de engenheiro civil e, portanto, o “Município de Várzea Grande realizou o concurso para o cargo de engenheiro civil inutilmente, pois em vez de nomear os candidatos que foram aprovados, pessoas que investiram dinheiro e tempo para estudar e que poderiam já integrar os quadros de servidores efetivos municipais, opta por manter engenheiros civis ocupando cargos de livre nomeação a pretexto de serem cargos de assessoramento”.

Para o MPE, há abuso da administração municipal. “Não se desconhece a orientação jurisprudencial no sentido de que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público deverá ser atendido pela Administração quando lhe convir, dentro do prazo de validade do concurso. Entretanto, no caso concreto, está havendo abuso da Administração, pois decorridos mais de 2 anos da homologação do concurso, não deu andamento no chamamento da lista de aprovados, optando por servidores comissionados para ocupar vagas de natureza técnica” argumenta.

Diante disso, o órgão ministerial informa que tem interesse em que seja designada audiência de conciliação, com vistas à tentativa de obtenção de acordo judicial e no mérito requer “que seja determinado ao Município de Várzea Grande obrigação de fazer consistente na nomeação dos candidatos aprovados para as funções do cargo de engenheiro civil, no mínimo na quantidade de cargos comissionados disponibilizados, sem prejuízo da nomeação de todos os aprovados dentro do prazo de validade do concurso, devendo observar-se na decisão judicial que em caso de desistência ou não comparecimento para o preenchimento da vaga por candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no Edital nº 02/2017, deverão ser convocados candidatos da lista de classificados, tantos quantos necessários”.

A ação é assinada pelo promotor da Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, Jorge Paulo Damante Pereira.

 
 
 

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Pedro Luiz de Souza 01/06/2020

A prefeitura prefere contratar comissionados e os manter os pois consegue influenciar as pessoas através de seus cargos. O critério legal de merecimento através de concurso só serve quando a justiça obriga.

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1 comentários

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