Mais de R$ 15,3 milhões é o valor que o MPE estima de prejuízos causados à Assembleia Legislativa pelo ex-deputado Carlos Antônio Azambuja, em ação civil pública ingressada na última sexta-feira (04.03) na Vara Especializada em Ações Coletivas.
Consta da ação que o MPE acusa o e-parlamentar de causar dano ao erário e atos de improbidade administrativa decorrentes do recebimento da propina mensal, denominada “mensalinho”. Os valores foram pagos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos simulados mantidos com empresas de diversos ramos (gráficas, construtoras, setor de tecnologia da informação, dentre outras).
Conforme o MPE, os fatos vieram à tona, inicialmente, pelas declarações do ex-governador Silval Barbosa, prestadas no Acordo de Colaboração Premiada junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público Federal. Nelas, Silval relatou a existência do esquema de pagamento de propina, denominado “mensalinho”, aos deputados estaduais desde os idos de 1999, no governo de Dante de Oliveira, em troca de apoio aos projetos do Executivo e que o dinheiro era oriundo de desvio de recursos públicos da própria Assembleia Legislativa, por contratos firmados com diversas empresas, as quais faziam um “retorno” de 15 a 25% dos valores que lhes eram pagos nos contratos e de 30 a 50% dos valores pagos nos aditivos contratuais.
Nos anos de 2003 a 2006, os deputados estaduais receberam entre R$ 30 e R$ 40 mil reais por mês e no período de 2007 a 2010, quando Silval atuava como vice-governador, o pagamento do “mensalinho” continuou de forma ininterrupta e com os mesmos valores. O mensalinho também foi delatado pelo ex-deputado estadual José Geral Riva, que era a pessoa que controlava o esquema, a partir do ano de 2003. “Desta forma, além de corroborar as informações trazidas por Silval da Cunha Barbosa em sua delação, José Geraldo Riva trouxe mais detalhes acerca do sórdido esquema e apontou outros 35 ex e atuais deputados estaduais que também se beneficiaram desta propina mensal, além dos 16 parlamentares estaduais mencionados por Silval”, relata o MPE na ação.
No Acordo de Colaboração Premiada, Riva cita as fraudes e como se davam os desvios de recursos públicos e retornos para abastecer o mensalinho.
Entre os delatados por Riva consta Carlos Azambuja, que exerceu mandatos de deputado estadual durante parte da 16ª (2007/2011) e 17ª (2011/2015) Legislaturas, uma vez que iniciou, na condição de titular, em 03 de junho de 2009, e ficou licenciado para exercer as atividades de secretário de Estado de Esportes e Lazer, no período de 01 de fevereiro de 2011 a 10 de abril de 2012.
Segundo o MPE, Azambuja recebeu propina mensal, no período que vai de 03/jun/2009 a 31/jan/2015, mesmo quando afastado para exercer o cargo de secretário de Estado de Esportes e Lazer, cujos valores somados alcançam a quantia bruta de R$ 4 milhões de reais, que acrescidos de correção monetária e juros de mora (a partir da data do evento danoso), na data da propositura da ação, corresponde ao montante R$ 15.331.513,20.
Conforme a tabela do mensalinho, o pagamento foi feito a partir de primeiro de junho de 2009 e perdurou por 68 meses. Nos primeiros 20 meses, ou seja, de 03/06/2009 a 31/01/2011 (16ª Legislatura), o valor líquido era de R$30.000,00, que acrescido dos impostos pagos pelas notas que calçavam os desvios, importava em R$ 40.000,00 mensais. Já no período de 01/02/11 a 31/01/2015 (17ª Legislatura), Azambuja, segundo o MPE, passou a receber mensalmente a importância líquida de R$50.000,00 e bruta de R$ 66.666,66, durante 48 meses também.
“Os recursos que abasteciam o esquema, como dito, provinham do desvio de dinheiro público da própria Assembleia Legislativa, na aquisição de bens e serviços. Por isso, houve um valor líquido de propina e um valor total, pois era necessário registrar o pagamento de impostos nas notas fiscais das empresas fornecedoras, as quais possuíam valores superfaturados ou quantitativos excessivos de bens e serviços que não foram entregues” cita ação.
Entretanto, por óbvio, segundo o MPE, o valor total dispendido no espúrio esquema é que de fato representa o dano ao erário, vez que todo ele foi desviado dos cofres públicos para enriquecimento ilícito de Azambuja.
Para o MPE, Azambuja “não apenas manchou o seu mandato parlamentar com indelével imoralidade, como também causou um enorme prejuízo aos cofres públicos (dano ao erário) e se enriqueceu ilicitamente”.
Diante disso, o órgão ministerial requer a condenação de Azambuja ao ressarcimento integral corrigido do montante desviado dos cofres do Estado de Mato Grosso e recebido a título de vantagem indevida, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Vale destacar, que durante a fase de inquérito, Azambuja negou ao PE o recebimento de valor à título de mensalinho.
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