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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Abril de 2020, 09:02 - A | A

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ACP

MPE cita avanços da Covid-19 e entra na Justiça para aumentar leitos de UTIs em Cáceres

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) ingressou com ação civil pública contra o Fundo Estadual de Saúde, cobrando medidas urgentes para sanar a falta de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI’s na região Oeste do Estado, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A região Oeste compreende 22 cidades e apenas dois hospitais - Regional e o São Luiz -, são os responsáveis por suprir vagas de leitos de Unidades de Terapia Intensiva para toda a região.

O MPE requer em medida liminar que o Estado amplie, inicialmente, em 15 novos leitos de UTI’s a capacidade dos hospitais de Cáceres, para o fim de receber pacientes diagnosticados ou com suspeita de Covid-19, estabelecendo-se o prazo de 15 dias para tanto, dada a urgência do caso e a complexidade da operação; aumentar a capacidade de novos leitos de UTI’s gradativamente a partir do avanço dos casos e na velocidade em que forem surgindo, apresentando cronograma de novos leitos a cada 30 dias a contar do recebimento desta notificação; dotar referidas UTI’s dos insumos necessários ao seu bom funcionamento e manutenção e desenvolver estudo epidemiológico/estatístico, alternativo, com base em metodologia científica a fim de que o cronograma mencionado no item “B” possa ser cumprido, devendo haver ampla divulgação para a sociedade da região Oeste.

Ainda, requer que o Estado torne públicos, de forma ampla, todos estudos epidemiológicos e estatísticos formulados pela Secretaria Estadual de Saúde em relação à região Oeste, bem como a relação de leitos de UTI’s nos Hospitais da Região Oeste, ocupados e vagos, especialmente o Hospital São Luiz e o Hospital Regional Antônio Fontes. Requer também que fique assegurado que o processo de destinação de leitos e escolha de pacientes para a UTI seja transparente, resguardado o sigilo médico e a intimidade do paciente, e com base na autonomia técnica médica.

De acordo com o MPE, inquérito civil constatou a carência de leitos de UTI’s na região Oeste, já que a taxa de lotação de UTI’s, tanto no Hospital Regional, quanto no Hospital São Luiz, são de pelo menos 95%.

“É importante frisar que já houve uma morte na região oeste, Pontes e Lacerda já está classificada como transmissão comunitária e Cáceres e São José dos 4 Marcos como transmissão local. É importante frisar, também, que faltam testes rápidos para a detecção da Covid-19, e o isolamento social não é eficaz como deveria, funcionando diversas atividades comerciais nos municípios” diz trecho da ação.

O MPE cita que no Brasil, existem várias desigualdades, mas elas também existem na quantidade de UTI’s destinadas ao Sistema Único de Saúde e à Rede Privada, e infelizmente, a realidade mato-grossense não é diferente. Para o MPE, a estrutura do Estado de Mato Grosso é insuficiente para atender à população, inclusive no que tange aos leitos de UTI’s.

“Conforme Nota Técnica n. 001/2020, datada de 06 de abril de 2020, do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, “não existe quantidade suficiente de testes do COVID-19 no Estado de Mato Grosso para examinar massivamente a população desta unidade federativa, [e é] notória [a] insuficiência da rede assistencial de saúde do Estado de Mato Grosso em prover leitos (clínicos e de unidade de terapia intensiva), equipamentos (como respiradores) e insumos (como equipamentos de proteção individual), bem como a ausência de protocolo farmacológico cientificamente padronizado que permita efetuar a cura dos pacientes atingidos pelo COVID-19, de maneira que o isolamento e distanciamento sociais, bem como a quarentena, se tornam as medidas mais eficazes para impedir a disseminação da doença.”

Na Nota Técnica identificou-se a “lacuna nas situações verificadas em alguns municípios do Mato Grosso que, a despeito da declaração do estado nacional de transmissão comunitária do vírus pelo Ministério da Saúde, estão deixando de realizar as medidas de precaução e contenção das atividades que não são consideradas essenciais, como tais estabelecidas, a contrariu sensu, pelos decretos federal e estadual, colocando assim em risco as suas comunidades de padecerem da circulação massiva do vírus em questão, antes que ele seja detectado como caso suspeito ou confirmado” e, considerou “que o decreto estadual não vedou comércio como outros Estados, potencialmente ampliando a circulação do coronavírus.”

“Ao se omitir, o Estado de Mato Grosso adotou postura que desencoraja o isolamento social da população e viola o princípio da precaução, conforme conhecimento notório acerca da difusão do coronavírus, aumentando-se o risco à população. Omitindo-se, assim, em legislar, seguramente o Estado de Mato Grosso está preparado para cumprir e implementar os pedidos dispostos nesta inicial. Na data de 22 de abril de 2020, o Estado de Mato Grosso editou o Decreto nº 462, que flexibilizou ainda mais atividades públicas e privadas. Fato é que, apesar dos esforços nacional e estadual, para a compra de equipamentos, a estrutura brasileira de leitos de UTI’s é insuficiente para atender projeções epidemiológicas/estatísticas” informa o MPE.

Conforme o MPE, “é necessário obrigar o Estado a tomar as medidas necessárias para evitar mortes na região Oeste de Mato Grosso” e “caso isso não aconteça, haverá risco à vida e à saúde daqueles que de sua assistência necessitarem”.

“Claro, a base dos pedidos será a cidade de Cáceres, onde estão concentrados o Hospital Regional e o Hospital São Luiz, que prestam inúmeros serviços ao SUS. Tais hospitais atendem a uma demanda de toda a região Oeste, compreendendo 22 municípios do Estado de Mato Grosso. Assim, referida ação beneficiará toda a região Oeste e não apenas a cidade de Cáceres. Inexistem dúvidas, também, que as obrigações devem ser cumpridas pelo Estado de Mato Grosso, já que estamos diante de serviços de alta complexidade. Independente disso, a obrigação com saúde de acordo com a Constituição Federal é também dos Estados”.

 
 
 

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