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VGNJUR Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2023, 10:02 - A | A

Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2023, 10h:02 - A | A

corrupção ativa

Motorista é condenado por oferecer R$ 7 mil a PMs para não ser preso em Cuiabá

Na época, motorista foi flagrado dirigindo carro roubado

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, condenou Danillo Luis da Silva, pelo crime corrupção ativa, por ter oferecido R$ 7 mil para dois policiais militares na Capital. Ele ofereceu a quantia para não ser preso após ser flagrado conduzindo um carro roubado. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (08.12).  

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 19 de março de 2019, por volta das 19h50min, na rua 01, do bairro Maria de Lourdes, na Capital, Danillo foi abordado por dois policiais militares, no qual constataram que ele estava dirigindo um com sinais identificadores adulterados e oriundos de roubo.  

Segundo o MPE, na ocasião ele ofereceu R$ 7 mil aos policiais para não ser preso, dizendo que a quantia estaria no forro de sua residência em seu quarto. Os PMs foram até o local, porém, não localizaram o valor.  

Aos policiais, Danillo chegou a dizer que sua irmã que cuidava do dinheiro e que ela teria retirado a quantia do “esconderijo”. Diante dos fatos, ele foi preso e conduzido para a Central de Flagrantes.  

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, afirmou que ficou demonstrado o crime de corrupção ativa por parte de Danillo Luis, assim como “não foi levantado qualquer fato que denota se que os policiais militares tivessem algum eventual interesse em imputar tal crime ao acusado, de modo que seus depoimentos permanecem hígidos e coerentes, com atributo, portanto, de subsidiar a presente condenação”.  

“Diante dessas considerações, bem se percebe a comprovação quanto à materialidade e autoria do delito previsto no artigo 333 do Código Penal, ou seja, de corrupção ativa. Diante do exposto, comprovadas a materialidade e autoria delitiva, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO o réu DANILLO LUIS DA SILVA, nas penas do delito tipificado no art. 333, do Código Penal”, diz a decisão.  

O magistrado sentenciou Danillo a pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime aberto. Ao final, ele substituiu a pena por duas medidas restritivas de direito, a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal de Cuiabá.

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