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VGNJUR Quinta-feira, 10 de Junho de 2021, 08:32 - A | A

Quinta-feira, 10 de Junho de 2021, 08h:32 - A | A

votos no supremo

Ministros mantêm Copa América: "fronteiras do País continuam abertas"

Relatora apontou que o poder de barrar jogos da Copa América é de competência dos Estados e municípios, e não do presidente

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

Ministra Carmem Lúcia

 Relatora apontou que o poder de barrar jogos da Copa América é de competência dos Estados e municípios, e não do presidente 

 

 

Atualizada às 17h18 - Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram voto nesta quinta-feira (10.06), em sessão virtual, pela manutenção dos jogos da Copa América no Brasil. O evento está previsto para iniciar no próximo domingo (13.06).

As ações foram impetradas pelo Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

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A relatora das ações,  ministra Carmen Lúcia, apresentou voto pela denegação dos pedidos. Em seu voto ela afirmou que fala do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a aceitação da Copa América no país, cuja eventual realização, em se concretizando, dependeria da aquiescência dos Governadores dos Estados para a organização logística e disponibilização dos estádios para a competição “não é o fator determinante que poderia acolher ou afastar a realização do evento, cujo impedimento se busca na ação”.

Conforme a magistrada, Bolsonaro só poderia impedir a realização daquele ou de outro evento internacional se fixasse, por exemplo, regras ou protocolos de acesso ao espaço territorial brasileiro, o que segundo ela, “foi feito em outros Estados em razão da pandemia”, como também seria atribuição das autoridades locais “estabelecer regras sanitárias e protocolares que poderiam impedir o acesso a espaços públicos em desacordo com as normas fixadas nacionalmente para os fins de impedir aglomeração ou reunião com número grande de pessoas”.

“Embora essa declaração evidencie a inequívoca inclinação administrativa daquela autoridade pela aceitação do evento desportivo (o qual teria sido recusado pelos Países sedes originariamente escolhidos, Argentina e Colômbia, em razão da gravidade da pandemia de COVID-19), não se comprova determinar aquela manifestação o pressuposto elementar para a realização do evento, qual seja, a aquiescência dos Governadores de Estado, gestores dos equipamentos públicos nos quais ocorrem os jogos e responsáveis pela possibilidade de se admitirem eventos desportivos abertos ou não ao público, autores das regulamentações específicas quanto à presença de pessoas nos locais ou em suas imediações, das medidas sanitárias preventivas e de distanciamento a serem impostas aos clubes, aos jogadores e todos os que compõem as equipes, aos trabalhadores nos estádios, à segurança pública nos arredores, à imposição de restrições e exigências sanitárias e médicas a serem comprovadas perante os órgãos estaduais e municipais competentes”, diz trecho extraído do voto.

O ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto por acompanhar a relatora: “Acompanho a eminente Relatora quanto ao não conhecimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, pela manifesta ausência de pertinência temática entre o objeto do pedido e os fins institucionais da entidade requerente, ressalvando, no entanto, meu entendimento, exposto na ADPF 756 TPI-sétima/DF, de minha relatoria, também em julgamento na presente sessão virtual extraordinária, no sentido de que a ADPF é instrumento viável e adequado para o exame da matéria”.

Assim como o ministro Marco Aurélio Mello: “A par desse aspecto, as fronteiras do País continuam abertas, sendo que se tem competições considerados times brasileiros e estrangeiros – Campeonato Brasileiro, Copa Brasil e Libertadores da América. Nota-se que os jogos ocorrem com as cautelas próprias, sem a presença, nos estádios, de torcedores. Em síntese, não concorre a primeira condição do mandado de segurança – a existência de direito líquido e certo –, pretendendo-se, em última análise, que o Supremo se substitua ao Executivo federal e defina, sob o ângulo da conveniência e implicações, se deve ser realizada, ou não, no Brasil, a Conmebol Copa América 2021. Voto no sentido de negar-se seguimento ao pedido”.

Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso, Luiz Fux também votaram por acompanhar a relatora.

O ministro Dias Toffoli apresentou acompanhando a relatora Carmem Lúcia. Segundo o magistrado era de competência dos governadores e prefeitos, no exercício da sua autonomia administrativa para decidir sobre aceitar a Copa América ou não.

“É de conhecimento público que, ao passo que governadores de alguns Estados se manifestaram nos meios de comunicação e por canais oficiais no sentido de que não acolheriam a competição, em quatro deles os governos estaduais e municipais avaliaram ser viável sediar jogos do torneio, à luz do quadro sanitário local e da avaliação de risco relativo à realização do evento. A conduta desses agentes públicos está respaldada na jurisprudência pacífica desta Corte no sentido da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a adoção de medidas de enfrentamento do novo coronavírus”, diz trecho do voto.

Ele ainda acrescentou: “No último dia 7 de junho, o Ministro da Saúde e representantes médicos das Confederações Brasileira e Sul-Americana de Futebol divulgaram os protocolos sanitários da Copa América 2021, os quais incluem a testagem da todas as delegações pelo RT-PCR a cada 48 horas e a restrição à circulação dos jogadores, que somente poderão sair dos hotéis para os treinos, jogos ou questões de saúde (Ministério da Saúde define protocolos para realização da Copa América)”.

O ministro Alexandre Moraes apresentou divergente da relatora apenas para que o presidente Jair Bolsonaro adote protocolos de segurança sanitária adequados durante os jogos da Copa América, e que não haja situação impeditiva no Estado ou Município que receber os jogos da competição.

 
 

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