02 de Dezembro de 2024
02 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, 16:16 - A | A

Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, 16h:16 - A | A

decisão judicial

Ministro suspende trechos de portaria que proíbe demissão de não vacinados

Ministro suspendeu determinação que as empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação para funcionários

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

ministro Luís Roberto Barroso-tse

 Ministro suspendeu determinação que as empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação para funcionários

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta sexta-feira (12.11) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 620/2021, de 1º de novembro, que proíbe a demissão do empregado que não tiver tomado a vacina contra a Covid-19.

A portaria, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, determina que empresas não podem exigir o comprovante de vacinação ao contratar funcionários, por exemplo. Também impede demissão por justa causa de quem não comprovar a vacinação.  

Leia Mais - Governo proíbe demissão de trabalhadores que não se vacinaram contra Covid

Os partidos Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido dos Trabalhadores (PT) entraram com ações questionando a norma. No pedido, eles pedem a imediata suspensão da portaria.  

As legendas alegam que a portaria é inconstitucional e que a saúde é um direito fundamental, indisponível e inalienável, de obrigatória provisão do Estado e não pode ser tratada como objeto de disposição individual, em que a liberdade possa resultar em prejuízos para a coletividade. Além disso, alegam que o Governo tenta incentivar a atuação de grupos antivacina.

Na decisão desta sexta (12), o ministro Luís Roberto Barroso afirma que presença de não vacinados na empresa configura ameaça à saúde dos demais, danos à segurança do meio ambiente e de comprometimento do público em geral, assim como que a exigência do comprovante não configura discriminação. 

Leia Também - Ministro cobra informações do Governo sobre portaria que impede demissão de quem não se vacinar

Porém, ele excluiu da exigência da vacina trabalhadores que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas. Nesses casos, deve-se admitir a testagem periódica.

Além disso, ele afirmou que a demissão por justa causa deve ser adotada como última medida pelo empregador.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760