O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou a suspensão da convocação de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso. A decisão é doa último dia 19 e divulgada nessa quinta-feira (28.12).
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) no qual questiona o artigo 27, caput, da Lei Complementar 529/2014, e o artigo 28, caput, da Lei Complementar 530/2014, que estabelecem, respectivamente, a reserva de 20% e 10% das vagas para candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para os Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
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Em sua decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou que o percentual de 20% e 10% reservado às candidatas do sexo feminino no concurso público de Mato Grosso “parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”.
“O princípio da igualdade, insculpido no caput do art. 5°, da CF, garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres (art. 5°, I, da CF), proibindo a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7°, XXX, da CF)”, diz trecho da decisão.
Ainda conforme o magistrado, o Supremo julgou processo recentemente reconhecendo a importância da participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, afastando a adoção de restrições em razão do sexo, assim como apreciou medidas cautelares para afastar limitações impostas em leis em relação a participação feminina em concursos para os quadros da Polícia Militar.
“Posto isso, em razão da excepcional urgência, nos termos do art. 10, § 3º , da Lei 9.868/1999, defiro o pedido cautelar, ad referendum, para o fim de suspender futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso, decorrentes dos Editais nº 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022, de 5.1.2022, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, até o efetivo julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade”, sic decisão.
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