30 de Novembro de 2024
30 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, 10:45 - A | A

Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, 10h:45 - A | A

lavagem de dinheiro

Ministra do STJ nega trancar ação penal contra líder de organização criminosa conhecido como Batman

O recurso buscava o trancamento de uma ação penal em que Batman é denunciado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Rojane Marta/ VGNJur

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Jonas Souza Gonçalves Junior, mais conhecido como Batman, líder de uma organização criminosa, contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O recurso buscava o trancamento de uma ação penal em que Batman é denunciado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

No pedido, a defesa alegava atipicidade da conduta do acusado, argumentando que não havia nexo causal entre o acréscimo patrimonial do crime antecedente e a prática de lavagem de dinheiro, além de apontar inépcia da denúncia conforme o artigo 41 do Código de Processo Penal.

A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, decidiu indeferir o pedido de reconsideração da medida liminar, uma vez que o novo fato alegado pela defesa deixou de existir com a apresentação da manifestação do Ministério Público Federal. Quanto à discussão sobre a litispendência entre as ações penais, a ministra entendeu que não poderia ser analisada em sede de recurso ordinário.

Sobre a alegação de atipicidade da conduta de lavagem de dinheiro, a ministra destacou que a narrativa da denúncia indicava o necessário nexo de causalidade entre o crime antecedente de tráfico de drogas e a conduta de ocultar a propriedade e a origem desses valores. Ela ressaltou que os elementos probatórios indicados na inicial eram robustos o suficiente para demonstrar que o dinheiro era produto da atividade criminosa e que esse dinheiro era redistribuído ao acusado, que por sua vez determinava investimentos em nome de terceiros, ocultando a origem e a propriedade desses valores.

Imóveis em VG

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, confiscou duas casas no Residencial Jacarandá, em Várzea Grande, adquiridas ilicitamente com recursos de uma organização criminosa liderada por Jonas Souza Gonçalves Junior, conhecido como Batman. Consta dos autos que Batman é apontado como líder de uma organização criminosa e que teria ocultado bens, entre imóveis, veículos e até embarcações por meio de um esquema de lavagem de dinheiro.

Leia mais - Com dinheiro do crime, facção criminosa compra casas em Várzea Grande

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760