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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 11:53 - A | A

Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 11h:53 - A | A

no supremo

Mato-grossense é condenada a 17 anos e terá que pagar indenização de R$ 30 milhões

Mato-grossense foi condenada por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado e dano qualificado

Lucione Nazareth/VGNJur

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a mato-grossense Rosely Pereira Monteiro a 17 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro. O julgamento foi realizado de 17 a 24 de novembro no plenário virtual. Na modalidade, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Rosely Pereira, que é Colíder (a 648 km de Cuiabá), em suas alegações finais, alegou a incompetência do Supremo para processar e julgar a causa, seja pela ausência de foro por prerrogativa de função da ré, seja porque não incidem, na hipótese, os artigos 42 e 43 do Regimento Interno do STF, pois “foi presa no Palácio do Planalto, por supostas infrações penais de incitação ao crime equiparada pela animosidade das forças armadas e associação criminosa, entre outros, não tendo cometido nenhum crime contra membros do STF”.  

No mérito, argumentou que não restou comprovado por qualquer procedimento policial que ela [Rosely] teria agido de forma consciente ou com pleno domínio sobre a sua função na execução do ato criminoso, sendo apenas detida em razão de estar ao lado de fora do Palácio do Planalto, desarmada e sem qualquer material que comprove sua participação nos atos violentos do dia 08 de Janeiro.  

Segundo ela, não ficou comprovada a materialidade dos delitos em relação à ré, pois “os tipos penais advêm de uma denúncia genérica, aplicada igualmente, com mesmas provas e teses para todas pessoas detidas na Esplanada, em clara violação ao art. 41 do Código de Processo Penal”.    

Além disso, argumentou que apesar da denúncia ter indicado a ocorrência de concurso de pessoas, “não deve prosperar, pois, a aplicação da tese de crime multitudinário pelos juristas apontados, não é de maneira alguma matéria pacífica na doutrina pátria”.  

O relator da ação, Alexandre de Moraes, apontou contradições nos depoimentos prestados por Rosely, sendo que em um primeiro momento ela disse que foi de “carona para Brasília com um desconhecido”, mas depois mudou versão dizendo que foi a Capital Federal “com umas amigas e que dividiram as despesas”.  

“A ré, portanto, entrou em contradição ao afirmar que veio sem custo perante a autoridade policial e que pagou os custos das suas despesas, em juízo. Confessou que ficou no QGEx. por uma semana, tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto”, diz trecho do voto.

O magistrado destacou que ela foi presa em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações. Ainda segundo ele, ficou comprovado nos autos que mato-grossense foi até Brasília para participar do ato antidemocrático, e que inclusive ela discutiu com uma pessoa que se mostrou contrário ao movimento.  

“Quem apoia um bandido igual ao Lula é bandido igual ... ou é bandido ou é vagabundo ... tá ... amiga como você eu não preciso não ... tô aqui dentro já ... e o povo vai conseguir ... o povo vai subir ... o povo vai ganhar isso aqui ... o ladrão não tem vez com nóis”, diz trecho extraído dos autos que cita Rosely defendendo o movimento.

Ao final, Moraes votou por condenar Rosely Pereira Monteiro a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, e 100 dias-multa pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.  

“Condeno a Ré Rosely Pereira Monteiro no pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985”, sic voto.

O voto do relator foi acompanhado pelos seguintes ministros: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques, votaram contra a condenação.

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