O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, condenou um total de 19 pessoas por supostamente integrarem organização criminosa envolvida em mais de 1.200 subtrações de motocicletas em Mato Grosso. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (15.08) no âmbito da Operação Avalanche, que investiga a atuação do grupo. Estima-se que o prejuízo causado às vítimas ultrapasse os R$ 12 milhões.
Foram condenados Marcos Torres Vieira, conhecido como “Marquinhos Xtreme” a 5 anos e 3 meses; Oneilson Ramos dos Santos, vulgo “Batata ou Gordinho” a 5 anos.
Já a pena de 4 anos e 6 meses, foram sentenciados: Everton de Moura Alves Rodrigues, vulgo “Saci”, Rafaela Fernandes Vilas Boas, vulgo “Sapatão”, Hariadyla Lorrayne Mendonça Ferreira, Anderson Santos da Silva, Fernando Erife da Silva Rojas, Adalberto José de Macedo Júnior, Ewerthon Luis da Costa Silva, Antony Correa Nascimento, Ronan Gabriel da Silva Oliveira, Fellipe Ribeiro, Odair Almeida Rissato, Kenaldy Arruda de Souza, Jackeline Tortorelli da Silva, Eleandro Lima da Silva, e Weverson Benevides de Rezende.
Armando Lobo Moreira foi condenado a 3 anos e 10 meses; enquanto que Ludmila Morgana Ferreira dos Reis a pena de 3 anos e 9 meses.
Cumprimento das Penas
Oneilson Ramos, Ronan Gabriel e Everton de Moura, que iniciarão a cumprir pena no regime semiaberto, deverão cumprir medidas, sob pena de decretação das suas respectivas prisões em caso de descumprimento: uso de tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar noturno entre as 22h e 05h; não frequentar bares, boates, prostíbulos e locais similares; não portar arma, faca, canivete, estilete ou outros instrumentos capazes de malferir a integridade física de terceiros; não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção); e manter o endereço sempre atualizado nos autos.
Adalberto José, Rafaela Fernandes, Antony Correa, Fernando Erife, Kenaldy Arruda e Eleandro Lima Da Silva, iniciarão no regime aberto, deverão cumprir as seguintes medidas, sob pena de decretação da sua prisão preventiva em caso de descumprimento: recolhimento domiciliar noturno entre as 22h e 05h; não frequentar bares, boates, prostíbulos e locais similares; não portar arma, faca, canivete, estilete ou outros instrumentos capazes de malferir a integridade física de terceiros; não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção); e manter o endereço sempre atualizado nos autos.
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