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VGNJUR Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022, 14:25 - A | A

Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022, 14h:25 - A | A

decisão judicial

Justiça reconduz ao cargo secretário de Chapada dos Guimarães

Gilberto Schwarz de Mello havia sido exoneração por decisão judicial após ser considerado ilegal sua nomeação

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) acolheu recurso de Gilberto Schwarz de Mello e determinou a sua recondução ao cargo secretário de Governo de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 27.

O prefeito Osmar Froner (MDB) nomeou na última segunda-feira (03.10) Gilberto Schwarz para comandar Secretaria de Governo.

Em setembro do ano passado, o Juízo da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães determinou a exoneração de Mello por suposta nomeação ilegal, pois respondia a processos judiciais.

No entanto, ele entrou com recurso apontando ser ilegal a suspensão de seu ato de nomeação porque inexiste em seu desfavor condenação transitada em julgado, imprescindível à interdição dos direitos políticos.

Afirma que a decisão do Juízo da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães acaba por instituir requisito não previsto em lei para a investidura no cargo público; argumenta que causas de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente, sendo necessário, na hipótese, “Lei Municipal disciplinando o impedimento de acesso ao cargo comissionado-político de secretário por pessoas com contas rejeitadas” pelo TCU; por fim, pondera que a descontinuidade do pagamento da multa eleitoral parcelada deu-se à conta de complicações advindas da Covid-19, havendo Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) e já tendo sido retomada a quitação das parcelas.

Ao final, requereu liminarmente pela suspensão da decisão atacada, medida que almeja ver confirmada no mérito.

O relator do recurso, o juiz convocado Alexandre Elias Filho, apresentou voto destacando que impõe-se a suspensão de decisão que impede a nomeação de pessoa ao cargo de secretário municipal quando demonstrada a ausência de indicação de elementos concretos pelo Juízo de origem no tocante à necessidade da medida impugnada, aliada à necessidade de instrução do feito de origem.

“Forçoso, pois, reconhecer a ausência de indicação de elementos concretos pelo Juízo de origem no tocante à necessidade da medida impugnada, a traduzir, na visão da jurisprudência dominante, motivação ilegítima à manutenção do decisum. Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para confirmar a medida liminar e manter o ato de nomeação do agravante até julgamento de mérito do processo principal, restando prejudicado o agravo interno”, diz voto.

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