A desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, em plantão judiciário, negou, neste sábado (30.12), o pedido do Estado de Mato Grosso para obrigar a Prefeitura de Cuiabá a apresentar imediatamente a lista de gestores da saúde da capital. A decisão trata de um pedido de tutela de urgência relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.
O Estado buscava tutela de urgência, argumentando o encerramento da intervenção em 31 de dezembro. No entanto, a Justiça destacou que os prazos já estavam definidos nos autos do processo de intervenção e no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes.
A cláusula 8.7.9 do TAC, citada na decisão, expressamente determinava: "Em até 10 (dez) dias após a homologação judicial deste Termo, a Administração Municipal deverá apresentar a relação dos servidores que pretende nomear nos cargos de direção, chefia e assessoramento, com a comprovação do atendimento aos requisitos objetivos estabelecidos nesta Cláusula."
A magistrada ainda destacou que, em período de recesso judiciário, não seria apropriado modificar termos e prazos de um TAC já homologado na ação original. Além disso, ressaltou que não deve haver interferência em decisão administrativa quando o Chefe do Executivo ainda dispõe de prazo para tomá-la.
Diante disso, a Justiça concluiu que não há evidências de descumprimento de prazo e descontinuidade de serviços essenciais por parte do Município de Cuiabá. O gestor municipal foi devidamente informado sobre as consequências do descumprimento do acordo, e, portanto, o pedido liminar do Estado foi indeferido.
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