O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, revogou a prisão do jornalista João Bosco da Silva, suspeito de integrar uma organização criminosa que teria desviado R$ 87 milhões da Saúde de Sinop (a 503 km de Cuiabá). A decisão é dessa quarta-feira (25.10).
João Bosco foi preso no último 19 deste mês durante a Operação Cartão-Postal, da Polícia Civil, que também cumpriu 32 mandados de busca e apreensão, em Sinop, Cuiabá, Várzea Grande, Praia Grande (SP) e São Vicente (SP).
A defesa do jornalista entrou com Habeas Corpus alegando “as provas que a seguem militam em favor de João Bosco para se concluir como desarrazoada a medida extrema, pois na peça primeva apresentada pela Polícia Civil, o mesmo sequer é citado ou apresentado como pessoa oculta dentro da estrutura criminosa”.
Argumentou ainda que ele não integra o núcleo principal ou operacional da organização criminosa, motivos pelos quais poderiam ser aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão, e que “não é proprietário nem tão pouco gestor de empresa ligada aos serviços de onde se originaram os recursos pretensamente desviados, tão pouco restou apontada qualquer influência deste para fins de consecução de atividade ilícita”.
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Em sua decisão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva determinou a extensão da decisão que revogou a prisão do advogado Hugo Florêncio Castilho - foi apontado como líder e maior beneficiário do esquema criminoso -, citando que “não havendo qualquer razão de ordem processual para que os demais investigados com igual ou menor participação na associação criminosa sejam tratados com maior rigor”.
O magistrado destacou que o bloqueio na ordem de R$ 87.419.285,01 milhões dos investigados “torna praticamente impossível o pagamento de eventual fiança que possa ser arbitrada, transformando-os em inadimplentes, situação ainda mais gravosa que as medidas assecuratórias decretadas, pois, no limite, pode acarretar a conversão da cautelar de fiança em prisão preventiva”, não estabelecendo assim pagamento de fiança a João Bosco.
Ao final, Ferreira estabeleceu medidas cautelares que deverão ser cumpridas por parte de João Bosco da Silva: proibição de manter contato, por qualquer meio, de forma direta ou por interposta pessoa, com os outros suspeitos, pessoas citadas na investigação e testemunhas do processo; proibição de acesso e comparecimento às dependências administrativas da Saúde do município de Sinop e das empresas envolvidas; dever de manter seu endereço atualizados nos autos; comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimados; e proibição de se ausentar da Comarca sem prévia comunicação ao juízo processante.
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