A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Governo do Estado incluía na folha de pagamento dos servidores plantonistas da Politec o recebimento de auxílio alimentação no valor de R$ 450,00. A decisão é dessa segunda-feira (06.05).
A decisão atende Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes-MT) alegando que os profissionais do desenvolvimento econômico social estão lotados em diversos órgãos e setores da administração estadual, dentre eles, na Politec, ocupando cargos técnicos com os perfis de laboratório; enfermagem; radiologia; administrativo e o agente com perfil motorista, trabalhando em regime de plantão de 24 horas. Em março de 2022, o governador Mauro Mendes (União) publicou os Decretos n.º 1.331; 1.332; 1333, que regulamentam o fornecimento de alimentação aos militares e aos profissionais da carreira da polícia judiciaria civil e dos sistemas penitenciário e socioeducativo, mediante o repasse em folha de pagamento da quantia de R$ 450,00.
Ainda conforme o Sindicato, os profissionais do desenvolvimento econômico e social, embora lotados na Politec e, em regime de trabalho de plantão ininterrupto de 24 horas, desempenhando função em apoio a perícia, não foram contemplados para receber o auxílio alimentação, porque não são profissionais de carreira da Politec.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti apontou que se verificou uma deficiência ou omissão estatal ao não adotar as providências administrativas necessárias, para fornecer a alimentação preparada ou implantar na folha de pagamento dos servidores da área meio, que trabalham em jornada diferenciada, a ajuda de custo para despesas alimentares, “direito que já lhes era reconhecido”.
Conforme a magistrada, o benefício era concedido aos servidores e foi suspenso abruptamente, causando ofensa aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do direito fundamental da dignidade da pessoa humana.
“Não se trata de aumento de vencimento por implantação de novo benefício, mas restabelecimento da vantagem que já era reconhecida e fornecida aos servidores representados pelo sindicato requerente, que estão lotados na POLITEC e que laboram em regime de plantão, e que foi suprimida, de forma unilateral e sem qualquer justificativa legal, em evidente prejuízo aos servidores. Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, para condenar o requerido a efetuar o pagamento do auxílio alimentação aos servidores ocupantes das carreiras dos profissionais de desenvolvimento econômico e social, lotados na POLITEC e que laboram em regime de plantão, desde a supressão do fornecimento da alimentação preparada, restabelecendo, assim, o benefício já reconhecido aos servidores”, diz trecho da decisão.
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