Sejudh
Ele foi preso em flagrante dentro da Penitenciária Central do Estado com maconha, celulares e outros eletrônicos
A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, mandou intimar o Governo do Estado para que apresente, no prazo de 15 dias, o ato de demissão do agente penitenciário Arlindo Ferreira da Silva Neto, condenado por ato de improbidade administrativa por tentar receber vantagem indevida com a comercialização de drogas e de celulares dentro da Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá. O despacho é dessa terça-feira (25.05).
Em fevereiro deste ano, a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a perda da função pública do agente penitenciário, suspensão dos seus direitos políticos pelo período de 03 anos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
Leia Mais - TJ manda demitir agente condenado por tentar comercializar droga em presídio
De acordo com denúncia do MPE, Arlindo foi preso em flagrante dentro da Penitenciária Central do Estado, no dia 14 de maio de 2015, com 84,79g de maconha e oito aparelhos celulares, chips de celulares e um carregador. Os materiais, conforme a denúncia, seriam entregues para detentos da unidade prisional, mediante o recebimento de vantagem ilícita.
Leia Mais - Agente penitenciário é condenado por tentar comercializar maconha e celulares em presídio
Em despacho proferida nessa terça (25), a juíza Celia Regina Vidotti, converteu o processo em Execução de Sentença, assim como acolheu pedido do Ministério Público para que o Governo do Estado cumpra a decisão, juntando aos autos, no prazo 15 dias, documento hábil a comprovar o cumprimento da sanção referente a perda da função pública.
Além disso, ela intimou o ex-agente para que no prazo, 15 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 78.411,48 (multa civil), sob pena de incidência de multa no valor de 10% sobre a dívida, e expedição demandado de penhora e avaliação.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).