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VGNJUR Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 11:13 - A | A

Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 11h:13 - A | A

após 18 anos

Justiça julga improcedente ação contra ex-estagiário do Detran por fraude em CNHs

Ele foi acusado de fraudar confecção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Lucione Nazareth/VGNJur

Se arrastando na Justiça desde 2005, a ação por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado contra um estagiário do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (na época dos fatos) e mais sete pessoas, por possível fraude na confecção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi julgada improcedente pelo juiz da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D' Oliveira Marques, na última sexta-feira (15.12).  

Conforme consta nos autos, o Ministério Público do Estado denunciou José Eduardo da Silva Penha, Manoel Militino Pinto Miranda, José Bispo de Souza, José Carlos Maria de Souza, Anildo Brombati, Edson Tavares, Francisco dos Santos e Osmar Fujihara.  

Segundo a denúncia, José Eduardo na condição de estagiário do Detran/MT teria promovido a inserção de informações falsas no Sistema de Controle de Habilitação, emitindo indevidamente seis CNH‘s.

Manoel Militino, proprietário de uma autoescola, foi acusado de ser o responsável por intermediar os serviços de falsificação com o estagiário, em favor de José Carlos Maria de Souza e José Bispo de Souza - recebendo deste último a importância de R$ 800,00.  

José Eduardo teria emitido ainda indevidamente carteiras de habilitação para Anildo Brombati, Edson Tavares, Francisco dos Santos e Osmar Fujihara. “Os requeridos particulares adquiriram as carteiras de habilitação sem se submeterem aos exames exigidos pela legislação vigente, exame de saúde e psicotécnico”, diz trecho da denúncia.  

Em sua decisão, o juiz Bruno D' Oliveira, apontou que existem provas nos autos a assinalar que os particulares realmente obtiveram suas carteiras de habilitação de forma irregular, isto é, sem a aprovação nas provas técnicas, bem como que a emissão destas foi realizada mediante o uso do login e senha do estagiário José Eduardo da Silva Penha.  

Porém, segundo ele, testemunhas afirmaram nos autos que a emissão de carteira de habilitação passava por mais de um processo de conferência e por setores variados.  

“Assim, não se mostra seguro atribuir ao estagiário José Eduardo a prática do ato doloso de improbidade administrativa, unicamente porque sua senha foi utilizada para a emissão dos documentos, sobretudo por se tratar de servidor inexperiente, bem como pela possibilidade de que outros tenham acessado sistemas do Detran/MT a partir do computador utilizado pelo estagiário ou se utilizado de sua senha, ou, ainda, de este ter sido manipulado para operar o sistema em engano”, diz decisão.  

Ainda segundo o magistrado, não existe qualquer comprovação do ajuste entre o estagiário e o dono da autoescola ou mesmo entre aquele e os demais particulares beneficiados com a emissão de documentos.  

“Portanto, para efetiva caracterização da conduta ímproba, faz-se indispensável à demonstração da conduta dos agentes públicos de se aproveitarem da sua condição de servidores e dos particulares no favorecimento em detrimento à máquina pública. No caso dos autos, porém, com anotado, não se comprovam nem a autoria delitiva, muito menos a atuação dolosa do servidor público”, sic decisão ao julgar improcedente ação do MPE.

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