30 de Novembro de 2024
30 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 08:00 - A | A

Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 08h:00 - A | A

Negado

Justiça Federal nega pedido de desbloqueio de bens de juiz afastado por escândalo de fraude em leilão

Juiz envolvido em caso de improbidade movido pelo MPF-MT não consegue desbloquear veículo Hyundai Vera Cruz

Rojane Marta/VGNJur

O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, indeferiu pedido de desbloqueio de bens feito pelo ex-magistrado do Trabalho, Luís Aparecido Ferreira Torres. Ele foi afastado da sua função por suposto envolvimento no escândalo de fraude em leilão.

Consta da ação movida pelo Ministério Público Federal, que os empresários Valdinei Mauro de Souza e Jéssica Cristina de Souza haviam sido beneficiados por atos relacionados a uma execução trabalhista envolvendo a empresa Minérios Salomão, atualmente conhecida como Maney Mineração Casa de Pedra.

Segundo a ação do MPF-MT, Luís Aparecido Ferreira Torres teria aprovado a adjudicação de cotas da mineradora com valores muito inferiores ao seu real valor de mercado, o que teria permitido que os empresários adquirissem a mina de forma ilícita. O MPF alega que Mauro Mendes, atual governador de Mato Grosso, e outros acusados obtiveram um benefício econômico de R$ 700 mil por meio dessas ações. Entretanto, os empresários e o governador Mauro Mendes foram absolvidos da ação em agosto de 2022.

Em decisão proferida no início deste mês, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi, rejeitou o pedido de desbloqueio de bens feito pelo réu Luis Aparecido Ferreira Torres, argumentando que a ação de bloqueio foi transformada em uma medida assecuratória da condenação proferida em desfavor de Torres, que já estava afastado de suas funções e tinha mais de duzentos mil reais bloqueados. O juiz citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite o bloqueio de bens para ressarcimento futuro, especialmente quando já há uma condenação, mesmo que não transitada em julgado.

A decisão, portanto, mantém o bloqueio dos bens de Luis Aparecido Ferreira Torres.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760