O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou em R$ 40,00 o valor a ser repassado para alimentação dos mesários ou colaboradores que forem convocados para as eleições gerais de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta sexta-feira (19.02).
Conforme a publicação, assinada pelo diretor-geral do TSE, Rui Moreira de Oliveira, o pagamento do valor é proibido para magistrados e promotores de Justiça Eleitoral, bem como aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.
PORTARIA TSE Nº 95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento Administrativo SEI nº 2021.00.000001236-0, resolve:
Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições gerais de 2022 é de R$ 40,00 (quarenta reais).
§ 1° Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentaria, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput.
§ 2° É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.
§ 3° É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE n° 674, de 11 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
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