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VGNJUR Domingo, 24 de Abril de 2022, 07:47 - A | A

Domingo, 24 de Abril de 2022, 07h:47 - A | A

COM USO DE FOÇA POLICIAL

Justiça defere reintegração de posse para moradora do Residencial São Benedito que teve residência invadida

Justiça estabeleceu uso de reforço policial caso seja necessário tal medida na reintegração de posse do imóvel

Lucione Nazareth/VGN

A juíza da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza, concedeu liminar para reintegração de posse à uma contemplada do programa antigo programa Minha Casa, Minha Vida no Residencial São Benedito, em Várzea Grande, após ela ter sua residência invadida. A decisão foi divulgada nesse sábado (23.04).

Consta dos autos que a beneficiária J.D.S entrou com Ação Reivindicatória de posse alegando que ganhou do programa “Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal, um imóvel no Residencial São Benedito em 22 de maio de 2017. Ela apresentou comprovantes de pagamento das parcelas acordadas em contrato com o Banco do Brasil, desde o momento da entrega do imóvel o que demonstra que a mesma está adimplente com suas prestações.

Na ação, ela relatou que estava morando no imóvel, todavia, em razão de necessidades pessoais, precisou ausentar-se de sua residência temporariamente (não sendo informado a data). Segundo J.D.S, no dia seguinte à sua ausência, foi comunicada por terceiros que pessoas desconhecidas haviam invadido sua propriedade, valendo-se inclusive de arrombamento.

A beneficiária relatou que comprovou a invasão e que visando solucionar o conflito, procurou a invasora juntamente com policiais militares, mas esta, sabendo se tratar da proprietária, recusou-se a falar com a mesma e também a entregar o imóvel de forma amigável. Nos autos, foi anexado Boletim de Ocorrência da invasão e também da tentativa frustrada da beneficiária reaver o imóvel.

Diante disso, J.D.S entrou com ação para que seja determinado imediatamente a reintegração da posse imóvel a ela, com reforço policial e ordem de arrombamento.

Ao analisar o pedido, a juíza Silvia Renata Anffe, apontou que restou demonstrada, por meio de documentos anexados aos autos, a posse de J.D.S do imóvel localizado no Residencial São Benedito. Além disso, ela destacou que não há risco de “irreversibilidade do provimento final, pois diante da sua própria natureza jurídica, poderá a mesmo ser revertida a qualquer momento, desde que presentes os requisitos legais”.

“Ante o exposto, tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores da medida, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA pretendida, nos termos do artigo 300 c/c art. 563, ambos do CPC, DETERMINO a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel localizado no Residencial São Benedito ... – Bairro: São Matheus, Várzea Grande-MT, Várzea Grande, em favor da parte autora... Desde já, DEFIRO o reforço policial, caso venha a ser noticiada nos autos a necessidade de tal medida”, diz decisão.

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