O juiz Cássio Leite de Barros Netto, da 5º Zona Eleitoral, autorizou a Prefeitura de Nova Mutum (a 269 km de Cuiabá) realizar publicidade institucional destinado a realização de campanha de vacinação contra poliomielite. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O município impetrou com consulta buscando superar a vedação do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei n. 9.504/97, com o intuito de realizar Campanha de Multivacinação e Contra Poliomielite de acordo com o calendário do Ministério da Saúde.
Em sua decisão, o juiz Cássio Leite, afirmou que se verificou que a publicidade institucional nesse caso se mostra urgente e necessária, sendo que o interesse público acaba por afastar a aplicação da norma ao caso concreto, sendo possível a publicidade institucional no caso de campanha de vacinação.
“JULGO a presente consulta, no sentido de afastar a aplicação da norma disposta no artigo 73, inciso VI, alínea b , da Lei n. 9.504/97, reconhecendo que o caso concreto se encaixa na exceção do citado artigo. AUTORIZO a realização da Campanha de Multivacinação e Contra Poliomielite, conforme calendário do Ministério da Saúde, advertindo que deve ser respeitado o art. 37, § 1º, da CF, sob as penas da Lei”, diz trecho da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).