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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 14:21 - A | A

Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 14h:21 - A | A

Operação Red Money

Juíza retira tornozeleira eletrônica de suposto membro do Comando Vermelho

Ele é réu em ação por suposta participação no sistema de arrecadação financeira do Comando Vermelho no formato de pirâmide em MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, acolheu pedido de um dos réus da Operação Red Money, que investiga sistema de arrecadação financeira do Comando Vermelho no formato de pirâmide, e mandou retirar a tornozeleira eletrônica imposta ao mesmo. A decisão é do último dia 22 deste mês.

A decisão atende o pedido da defesa de Wellington Vicente da Silva que ingressou com pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, sob alegação de que o mesmo estaria cumprindo as medidas cautelares há longo tempo, e tendo em vista que outros denunciados que estavam com monitoramento eletrônico tiveram a medida cautelar revogada, deste modo pugnou pela extensão do benefício.

O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou nos autos pedindo a manutenção do monitoramento eletrônico, tendo em vista que o acusado possui condenação penal transitada em julgado e por ter sido denunciado pelo cometimento dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Silva, apontou que Wellington Vicente teve a prisão preventiva revogada com a imposição de medida cautelar de monitoração eletrônico em 13 de novembro de 2018, perdurando, portanto, há mais de 01 ano e 08 meses a medida cautelar.

Ainda segundo ela, não consta dos autos informação de que o acusado tenha descumprido quaisquer das condições impostas desde a ocasião da decisão que impôs as medidas cautelares.

“Assim, diante do exposto, em dissonância com o parecer ministerial, DEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO da Medida Cautelar de Monitoração Eletrônica e recolhimento domiciliar noturno, inclusive nos finais de semana e feriados, impostas ao acusado WELINGTON VICENTE DA SILVA, substituindo pelas seguintes Medidas Cautelares: comparecimento periódico em juízo até o 5º dia útil de cada mês, para comprovação de endereço e atividade lícita; comparecimento em Juízo todas as vezes que for intimada; não mudar de endereço sem prévia comunicação do Juízo; proibição de manter contato com os demais denunciados e proibição de frequentar estabelecimento prisional; proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação deste Juízo”, diz trecho extraído da decisão.

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