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VGNJUR Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 14:26 - A | A

Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 14h:26 - A | A

Operação Tempo é Dinheiro

Juíza retira tornozeleira eletrônica de ex-gerente do Ganha Tempo acusado de obstrução

Ele é alvo da Operação Tempo é Dinheiro que apura emissão de senhas por atendimentos “fantasmas” no Ganha Tempo

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

Ganha Tempo

 Ele é alvo da Operação Tempo é Dinheiro que apura emissão de senhas por atendimentos “fantasmas” no Ganha Tempo

 

 

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, mandou retirar a tornozeleira eletrônica de Urbano de Sá Caldeira de Oliveira Neto, alvo da Operação Tempo é Dinheiro, que apura emissão de senhas por atendimentos “fantasmas” no Ganha Tempo. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (15.06).

A operação foi deflagrada em setembro de 2020 pela Delegacia de Combate à Corrupção. A operação apura desvio, que segundo relatório da Controladoria Geral do Estado e da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, ocorria por meio da emissão de senhas por atendimentos “fantasmas”, ou seja, que não foram prestados. O suposto prejuízo seria na ordem de R$ 13.107.916,48.

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Consta dos autos, que Urbano de Sá era gerente da unidade Ganha Tempo no município de Sinop e responde por obstrução da justiça no âmbito da investigação do suposto esquema. A Justiça estabeleceu no âmbito do processo medida cautelares contra ele sendo elas: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar e proibição de ausentar-se da comarca sem prévia comunicação ao Juízo.

Porém, a defesa dele entrou pedido de revogação das cautelares alegando que Urbano foi contratado por uma empresa de Sinop e que nesse novo emprego o mesmo percorrendo várias cidades do Estado e que por essa razão requer a revogação das medidas cautelares.

Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes, apontou que o Ministério Público opinou favorável à revogação das medidas Cautelares, e que desta forma não ver qualquer impedimento para a revogação.

“Observa que o acusado não trará nenhum embaraço à tramitação processual, tendo em vista que o mesmo possui advogado constituído nos autos, já apresentou Resposta à Acusação, estando a Ação Penal em plena tramitação, inclusive na iminência de finalizara Instrução Processual e ser prolatada Sentença. Sendo assim, em consonância com o parecer ministerial, REVOGO as Medidas Cautelares aplicadas em desfavor de URBANO DE SÁ CALDEIRA DE OLIVEIRA NETO”, diz trecho da decisão.

 

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