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VGNJUR Quinta-feira, 02 de Junho de 2022, 10:18 - A | A

Quinta-feira, 02 de Junho de 2022, 10h:18 - A | A

decisão judicial

Juíza nega conceder “aluguel social” para famílias alojadas em ginásio de VG

Juíza mandou Prefeitura informar se famílias foram incluídas em programa habitacional

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedido das 25 famílias alojadas no Ginásio Valdir Pereira, no bairro Mapim, para obter junto à Prefeitura de Várzea Grande um auxílio de "Aluguel Social". A decisão foi proferida nessa quarta-feira (1º.06).  

As famílias entraram com Ação de Obrigação de Fazer, assinado pelo advogado das famílias, Daniel Ramalho, em que alegaram que estão vivendo de “forma insalubre” há um ano e quatro meses alojadas no ginásio, desde que foram despejadas do Residencial Colinas Douradas II, em condição “desumana, vivendo como presos condenados, sem qualquer privacidade, em situação de extrema vulnerabilidade e precariedade”.  

“A concessão da liminar é a única alternativa para se compelir o requerido a assegurar o acesso destas famílias, que se encontram em situação de hiper vulnerabilidade social, ao benefício do aluguel social, tendo em relevo que não possuem recursos necessários para arcar com a locação de imóveis”, diz trecho extraído da ação.  

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Ao analisar o pedido, a juíza Graciene Pauline, afirmou que juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, que antes era responsável pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, já havia negado em decisão proferida em outubro do ano passado implantação do “Aluguel Social", não havendo, segundo a magistrada, para rever concessão do benefício social.  

“Verifico que, ao analisar o pedido liminar, o Magistrado que jurisdicionava perante este Juízo negou o pedido de implantação de aluguel social, não havendo que se falar agora, em revigoramento da medida liminar ora concedida, a fim de que o município de Várzea Grande implemente o benefício do ALUGUEL SOCIAL, nos termos do art. 1º, inciso III, c/c art. 6º, caput, ambos da CRFB/1988, e da Lei Municipal n° 3.179/2008, como pretenderam os autores, pois não houve medida liminar concedida nesse sentido”, diz trecho da decisão, apontando que tal pedido deve se dar pelas vias processuais adequadas, com a interposição de medidas cabíveis, o que não foi o caso.  

A magistrada ainda mandou intimar a Prefeitura Municipal de Várzea Grande para que, no prazo de 24 horas, informe se cumpriu a liminar deferida e procedeu a inclusão das 25 famílias no programa habitacional do Governo Federal, Casa Verde Amarela – que substituiu Minha Casa Minha Vida.    

"Determino a intimação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe a este Juízo se cumpriu a liminar deferida no id..., datada de 13/10/2021 e procedeu com a inclusão dos requerentes nos cadastros para política pública de acesso à moradia (programa habitacional), de acordo com os requisitos e critérios fixados pelo Poder Executivo, além de outros programas sociais do Município para o atendimento de famílias sem moradia, como determinado, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento", sic decisão.

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