A juíza da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, negou pedido e liberação de documentação formulado pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE, apreendidos durante a Operação Convescote, deflagrada em 2017 e que apura suposta organização criminosa que teria desviado recursos públicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e da Assembleia Legislativa, por meio de convênios fictícios.
Conforme consta dos autos, o esquema teria desviado R$ 3 milhões do erário estadual, por meio de contratos entre a Faespe e empresas de fachada. A empresa foi denunciada pelo Ministério Público do Estado em Ação Penal por supostas práticas dos crimes de Organização Criminosa, Peculato, Lavagem de Capitais e Falsidade Ideológica.
Ao negar devolver a documentação apreendida para a Fundação, a juíza ressaltou que: “considerando-se o arcabouço dos documentos apreendidos e a natureza dos crimes investigados, inviável é a restituição dos documentos, principalmente por estar em curso o processo no qual houve a apreensão”.
“Assim, coaduno com o entendimento consignado pelo digno Representante do Ministério Público, porquanto a documentação apreendida integra o conjunto probatório desta Ação Penal, sendo imprescindível ao deslinde do conflito penal”.
Ademais, complementa a magistrada, “o artigo 118, do Código de Processo Penal dispõe que, as coisas apreendidas, antes de transitar em julgado a sentença final, não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.
“O referido instituto visa a garantir às autoridades o conhecimento acerca de todos os elementos materiais existentes para elucidação do crime, razão pela qual os bens e/ou documentos apreendidos devem permanecer em poder do Estado enquanto interessarem ao processo. Assim, INDEFIRO o pedido formulado” decide.
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