O juiz da Vara Única de Guarantã do Norte ( a 708 km de Cuiabá), Jean Garcia de Freitas Bezerra proibiu que um frigorifico de Mato Grosso distribuísse ontem (25.03), carnes para cerca de 700 funcionários, sem qualquer plano de contingência formalmente aprovado pela Prefeitura de Guarantã do Norte e fiscalizado pelas autoridades de Vigilância Sanitária.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público do Estado, em ação civil pública de obrigação de fazer formulada contra o Frigorífico Redentor S/A e Paulo Roberto Bihl, para evitar a aglomeração de pessoas, aumentando-se o risco de proliferação do vírus COVID-19 (coronavírus).
De acordo consta da ação proposta pelo MPE, o Frigorífico fez um chamamento de seus funcionários, aproximadamente 700 para que todos fossem, durante o dia de ontem (25), entre 10h e 17h, à unidade da empresa para que pudessem receber a título de doação, cada um, três quilos de carne.
Segundo o Ministério Público, a “aglomeração vai de encontro ao Decreto-Municipal 065/2020 e às recomendações das autoridades de saúde que visam combater o COVID-19 (novo coronavírus)”.
E diante disso, pediu a proibição do Frigorifico e de Paulo Bihl de realizarem por ele mesmos ou através de seus prepostos/funcionários/colaboradores ou quaisquer terceiros, a pretendida distribuição de carne, “sem qualquer plano de contingência formalmente aprovado pela Prefeitura de Guarantã do Norte e fiscalizado pelas autoridades de Vigilância Sanitária, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, aumentando-se o risco de proliferação do vírus COVID-19 (coronavírus), bem como seja requisitado o apoio da polícia militar para que a liminar seja cumprida”. O MPE pedia multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Em sua decisão, o magistrado destaca que embora seja louvável o intento humanitário dos denunciados, a forma com que realizado vai na contramão das medidas preventivas do combate ao COVID-19 (novo coronavírus), estipuladas por autoridades nacionais e internacionais de saúde, como também pelo Decreto-Municipal 065/2020, editado pelo prefeito de Guarantã do Norte, o qual estipulou em seu artigo 7º o cancelamento de “todo e qualquer evento realizado em locais abertos e fechados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade do evento”.
“É evidente o sério risco à saúde pública, à medida que, sendo o vírus em espeque altamente contagioso, a aglomeração de pessoas tem o condão de propagá-lo com extrema facilidade. Por mera observação empírica do sistema de saúde brasileiro, como também do desta comarca, constata-se que os recursos são escassos para o controle da pandemia, noticiários divulgam com frequência a ausência de kits para o teste, como também a carência de leitos de hospitais para o tratamento de casos mais graves decorrentes da doença, caso esta se alastre. Daí a importância de conscientização para fins de controle, evitando-se aglomerações, as quais podem alastrar a transmissão do vírus, pondo em risco a vida das pessoas, notadamente daqueles mais vulneráveis, como idosos, hipertensos, diabéticos e outros com doenças crônicas” cita o juiz.
Para o magistrado, na situação, como não há informações suficientes sobre o procedimento que será utilizado pelos denunciados, referente às doações, bem como a forma de distribuição, contato entre as pessoas, higienização, a cautela impõe a suspensão do ato, até que sejam prestadas informações suficientes pelos requeridos, atinentes às medidas que serão adotadas para o impedimento da aglomeração de pessoas em sua unidade produtiva.
“Em face do exposto, defiro parcialmente a liminar perquirida, determinando a proibição dos requeridos FRIGORIFICO REDENTOR S/A e PAULO ROBERTO BIHL de realizarem por eles mesmos ou através de seus prepostos/funcionários/colaboradores ou quaisquer terceiros, a pretendida distribuição de 03 (três) kg de carne, no dia 25/03/2020, NOS MOLDES EM QUE FOI ANUNCIADO, sem qualquer plano de contingência formalmente aprovado pela Prefeitura de Guarantã do Norte e fiscalizado pelas autoridades de Vigilância Sanitária, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, aumentando-se o risco de proliferação do vírus COVID-19 (coronavírus), bem como seja requisitado o apoio da polícia militar para que esta liminar seja cumprida, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento” diz decisão.
O magistrado ainda determina que o Frigorífico propague o cancelamento do ato por todos os meios disponíveis, como rádios e grupos de whatsapp de empregados, imediatamente, sob pena de incidência na multa, devendo comprovar nos autos o cumprimento desta determinação.
E ao final destaca: “Acaso haja formalmente a autorização da doação pelos responsáveis pela vigilância sanitária, na forma por eles previamente autorizada, fica desde já permitido o ato.”
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