O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral, determinou quebra do sigilo fiscal de um empresário de Cuiabá em ação eleitoral que apura suposta doação acima do permitido pela legislação eleitoral para campanha nas eleições de 2022. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (28.08).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Representação por doação acima do limite legal contra o empresário M.A.P para apurar o descumprimento do limite legal, previsto para pessoas físicas, para doações de campanha. No relatório anexado, consta que ele doou na campanha eleitoral de 2022, ao candidato ao cargo de deputado federal, o ex-secretário de Estado de Educação, Marco Aurelio Marrafon, o valor de R$ 3.000,00.
Na ação, o MPE requereu a concessão de medida liminar para o acesso ao sigilo fiscal, para valores totais doados pelo empresário nas eleições de 2022 e dos rendimentos brutos declarados para o exercício de 2022, ano - calendário 2021, bem como o valor do excesso de doação acima do limite legal.
Em sua defesa, o empresário afirmou que a doação ocorreu dentro dos limites legais pois, casado sob regime de comunhão universal e sendo ambos isentos da declaração do imposto de renda, teriam o limite global de R$ 5.711,94.
Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto Freire apontou que o empresário baseia-se apenas em alegações sem colacionar qualquer prova que este ou a sua cônjuge são isentos da declaração do imposto de renda do ano-calendário 202.
O magistrado destacou ainda a Receita Federal informou a Justiça Eleitoral que M.A.P declarou Imposto de Renda no ano-calendário 2021, e que desta firma não restam dúvidas que a quebra do seu sigilo fiscal faz-se necessária. Segundo Freire, o limite de doação deve ser calculado a partir do valor efetivamente declarado e não com base no teto da isenção.
“Ante o exposto, chamo o feito a ordem para reabrir a instrução processual, deferir o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral e determinar a quebra do sigilo fiscal do Representado M.A.P, referente à sua declaração ao imposto de renda do exercício 2022, ano calendário 2021. De modo a conferir celeridade à prestação jurisdicional, foi realizada busca no sistema conveniado com a RFB (INFOJUD), a fim de averiguar e proceder com a juntada aos presentes autos da declaração de imposto de renda”, sic decisão.
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