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VGNJUR Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, 16:18 - A | A

Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, 16h:18 - A | A

várzea grande

Juiz não vê crime eleitoral e nega pedido do PL para excluir vídeo que exalta gestão de Kalil

Juiz afirmou não foi verificado qualquer irregularidade que venha a macular a peça publicitária do MDB

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Carlos Roberto Barros de Campos, negou pedido do PL que tentava excluir vídeo institucional do MDB que exalta gestão do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB). A decisão é dessa terça-feira (04.06).

O PL entrou com ação alegando que Kalil e o MDB estão divulgando, desde 05 de maio, propaganda eleitoral antecipada travestida de propaganda institucional do partido, exaltando as qualidades da atual gestão e induzindo o público à ideia de necessidade de continuidade.

A peça publicitária é do MBD, e conforme a legenda possui tomadas externas da cidade de Várzea Grande e exalta as melhorias realizadas, contendo frases de efeito como: “melhores escolhas”; “hoje melhor que ontem”; “amanhã melhor que hoje”; “Várzea Grande melhorou e melhorou muito!” etc.

O partido cita que o referido vídeo tem como apresentador Jacques Khalil em uma referência, ao atual prefeito Kalil, no qual é finalizado com um gesto que referida peça publicitária terá continuidade.

Alegou ainda que a peça publicitária divulgada possui relação com matéria jornalística divulgada no mês de abril, em que foi publicada notícia que o prefeito já teria contratado o mesmo marqueteiro da eleição anterior e induzindo que de forma antecipada os serviços já estariam sendo prestados, que existe referência indireta do apresentador ao prefeito e que tais atos podem configurar, em tese, abuso de poder econômico cometido pelo MDB.

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros afirma que a propaganda em discussão não deve ser interpretada como partidária. Segundo ele, a peça publicitária feita pelo MDB “tem nítida conotação de demonstrar como a cidade de Várzea Grande está mudada com uma gestão feita por filiado ao seu partido ou pela forma do partido administrar, mas em nenhum momento traz qualquer mensagem ou sentimento de incentivo a filiação ou de seu programa partidário”.

“Muito pelo contrário, a propaganda divulgada mostra os avanços realizados no município, inclusive com a expressão de opinião de moradores, com vistas à disputa eleitoral que se aproxima, ainda mais quando se verifica a sua propagação próxima ao período eleitoral 2024 propriamente dito”, diz decisão. 

Entretanto, o magistrado afirmou não foi verificado qualquer irregularidade que venha a macular a peça publicitária do MDB. “Com efeito, não se vislumbra violação pelo representado das disposições trazidas pelo art. 36-A da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 3º-A da Resolução nº 23.610/2019. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Representação ajuizada pelo Partido Liberal do Município de Várzea Grande em face de Kalil Sarat Baracat de Arruda e diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro de Várzea Grande”, sic decisão.

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