O juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária, concedeu a Caixa Econômica Federal a reintegração de posse do Residencial Isabel Campos, que fica localizado na região da rodovia Mário Andreazza, em Várzea Grande. Na decisão, foi estabelecido prazo de 30 dias (após notificação) para os invasores deixaram local espontaneamente.
A Caixa, por meio de sua assessoria de imprensa, em nota enviada nesta quinta-feira (19.10) ao confirmou a decisão judicial: “O banco informa que houve decisão favorável da Justiça Federal e acompanha os ritos processuais visando a reintegração de posse para adotar as medidas necessárias para retomada das obras, conclusão e entrega das unidades aos legítimos beneficiários”, diz trecho da nota.
O apurou que as famílias começaram a ser notificadas no último dia 06 deste mês para deixarem o conjunto habitacional.
A Decisão
De acordo com autos, a Caixa alegou que o imóvel está inserido no programa Minha Casa Minha Vida, que tem por objetivo fornecer uma moradia viável, de modo facilitado, a famílias que se enquadram nos requisitos propostos pelo Programa Social e que são selecionadas mediante processo de triagem pela municipalidade, obedecendo critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades.
No presente caso, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, firmou contrato por instrumento particular de compra e venda de imóvel de produção de empreendimento habitacional no programa Minha Casa Minha Vida, recursos FAR para construção do empreendimento habitacional Residencial Isabel Campos 1ª e 2ª Etapas, em Várzea Grande. Contudo, em 21 de novembro de 2022, o empreendimento foi invadido por um grupo de moradores do município de Várzea Grande, situação que coloca em risco aos imóveis, que podem ser danificados e/ou depredados a qualquer momento.
Argumentou que ingresso de pessoas não autorizadas ou selecionadas coloca a Caixa em posição demasiadamente delicada, “pois estaria legitimando movimentos organizados a invadir novos empreendimentos habitacionais vinculados ao programa Minha Casa Minha Vida, em detrimento daqueles que cumpriram os ditames legais e aguardam serem chamados, merecida e legitimamente, por preencherem os requisitos necessários, a ocupar os imóveis quando a obra estiver efetivamente finalizada e aprovada pelos órgãos públicos, com habite-se”.
Em sua decisão, o juiz Ciro José de Andrade apontou que muito embora a ocupação dos imóveis do Residencial Isabel Campos tenha sua origem supostamente na necessidade dos ocupantes em garantir seu direito constitucional à moradia e condição digna de existência, “tal medida, por si só, não justifica a indevida ocupação de bem imóvel destinado a programa social financiado com recursos do FAR, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, cujo objetivo é proporcionar moradia às pessoas previamente cadastradas e que ostentem os requisitos legais necessários ao benefício habitacional”.
“Por seu turno, à luz dos elementos dos autos, as obras relacionadas ao referido empreendimento ainda não estão devidamente concluídas, o que evidencia que pode haver deterioração em razão das ocupações irregulares, conferindo, ainda, condições sanitárias precárias de habitabilidade e higiene, bem como impedindo a conclusão efetiva do empreendimento. Portanto, à luz dos fundamentos retro, enquanto perdurar a indevida ocupação de referidos imóveis, mais prejudicada será a conclusão efetiva do empreendimento, de modo a impedir que este possa ser dignamente ofertado para moradia do público interessado”, diz trecho da decisão.
Na decisão, o magistrado concedeu prazo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena da expedição de mandado de desocupação forçada/compulsória; assim mandou oficiar a Polícia Federal e a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso para que prestem suporte/apoio no cumprimento do mandado, cujo planejamento (organização e estratégias) deve ser realizado pelos Oficiais de Justiça e pela Polícia Federal, mediante a elaboração de plano/programa para cumprimento do mandado.
Lembrando que em abril deste ano cerca de 200 famílias que ocupam o conjunto habitacional entraram com ação judicial para que eles permaneçam nos apartamentos. Eles invadiram o local em novembro de 2022.
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