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VGNJUR Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 18:08 - A | A

Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 18h:08 - A | A

Curso de medicina

Juiz manda faculdade reintegrar jovem que matou amiga em Cuiabá

Juiz destacou que a impetrante não teve a oportunidade de se defender de forma adequada

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz da 6ª Vara Federal de Campinas, Haroldo Nader, determinou que a Faculdade São Leopoldo Mandic reintegre imediatamente a jovem acusada de matar a melhor amiga, Isabele Guimarães, ao curso de Medicina, em Campinas (SP).

A estudante havia sido expulsa da instituição após uma denúncia feita ao Comitê de Compliance sobre o crime ocorrido em 2020, na casa dela, no condomínio Alphaville I, na capital mato-grossense.

Contra a expulsão, a estudante ingressou com mandado de segurança com pedido liminar. Em sua decisão, o juiz Nader ressaltou que a expulsão parece ter sido influenciada pela publicação de uma matéria jornalística relacionada ao caso, sugerindo que a medida foi tomada com base no teor comprometedor da notícia, em detrimento de um processo legal justo. A estudante argumentou que a medida socioeducativa à qual foi submetida já estava extinta e que, à época dos fatos, não era aluna do curso de Medicina.

Diante desses argumentos, o magistrado entendeu que a estudante tem direito à reintegração ao curso de Medicina, sem prejuízo acadêmico pelo período em que esteve ausente devido à expulsão. Ele destacou que a impetrante não teve a oportunidade de se defender de forma adequada durante o processo de expulsão, o que fere princípios fundamentais do devido processo legal.

A decisão também determina que a estudante providencie a complementação do pagamento das custas processuais e notifica a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal. Após o recebimento das informações, o Ministério Público Federal será consultado para manifestação sobre o caso.

Outro lado - A defesa da estudante se manifestou por meio de nota, confira:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à expulsão de uma estudante de medicina da Faculdade São Leopoldo Mandic, em Campinas, a defesa da jovem alvo do ato discriminatório esclarece que sua expulsão, mediante cancelamento da matrícula, foi revertida por ordem do Juízo da 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas, que determinou sua imediata reintegração ao corpo discente da instituição.

Essa mesma estudante, quando ainda contava com a menoridade, foi alvo de um dos mais graves erros judiciários da história do Poder Judiciário Mato-Grossense. Depois de ser submetida ao cumprimento antecipado de medida socioeducativa de internação, viu seu recurso de apelação ser provido para reconhecer que o ato infracional que lhe foi atribuído não foi cometido com vontade consciente, como também que a medida socioeducativa, que já era cumprida antecipadamente há mais de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses, era inadequada.

Ou seja, trata-se do caso da então adolescente, a quem deveria ser assegurada especial proteção, que foi mantida privada de sua liberdade por 01 (um) ano e 05 (cinco) meses, em decorrência da execução antecipada de uma sentença que veio a ser reformada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que reconheceu que o resultado que atingiu a vítima dos fatos não ultrapassou as raias de um fatídico e lamentável acidente.

Essa circunstância já é grave o suficiente. Tanto assim o é que já é alvo de denúncia oferecida contra a República Federativa do Brasil no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Mas ainda é agravada pelos discursos de ódio, usualmente feitos sob o manto do anonimato na rede mundial de computadores que, lamentavelmente, acabam instrumentalizando iniciativas de cunho discriminatório, a exemplo da expulsão da jovem do curso de medicina para o qual foi regularmente aprovada em processo seletivo.

Todos esses ilícitos estão sendo alvo das respectivas ações de responsabilização no âmbito do Poder Judiciário.

São dezenas de ações de responsabilização atualmente em curso.

E tantas quantas forem necessárias para coibir esse perfil rasteiro de agressão, serão devidamente manejadas em desfavor dos respectivos detratores. Em boa hora o Poder Judiciário confirmou que a autonomia didático-científica que gozam as universidades não lhes confere qualquer salvo conduto para eleger discricionariamente o seu corpo discente, notadamente quando o critério de eleição possuir índole discriminatória.

ARTUR BARROS FREITAS OSTI

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