O juiz 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Antônio Horácio da Silva Neto, determinou que o Governo do Estado repasse R$ 32.228.816,04 milhões a Prefeitura de Capital em decorrência de verbas destinadas a saúde em atraso. A decisão é da última sexta-feira (20.01).
A decisão atende Ação de Cobrança com pedido de tutela de urgência ajuizado pela Prefeitura de Cuiabá contra a Governo do Estado sobre não repasse de verbas referente aos anos de 2016,2017 e 2018.
A Prefeitura argumentou necessidade do importe mensal de R$ 2.054.000,00 por parte do Estado ao Hospital São Benedito, sendo que no ano de 2022 inexistiu qualquer recurso a unidade de saúde; assim como não foi repassado a quantia de R$ 3.709.647,90 ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).
Na ação alegou ainda que a medida deveria ser concedida sob o fundamento de que o Estado não está realizando o repasse integral das verbas destinadas a saúde, obrigando ao município arcar com diferença financeira, no intuito de garantir os serviços essenciais para a preservação da vida da população.
Além disso, foi requerido repasse de referentes aos repasses mensais estaduais destinados ao co- financiamento de leitos de UTI do Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leoni Palma de Carvalho, de todo o período compreendido entre a publicação da Resolução CIB/MT nº 002 de 05 de marco de 2020. Em março de 2020, foi aprovada a Resolução CIB/MT nº 005, em Comissão Intergestora Bipartite (CIB), que estabeleceu a previsão de recursos que deveriam advir da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Todavia, a edição da portaria para o cofinanciamento só foi efetuada pela SES 23 meses após a aprovação da resolução. Nesse período, as despesas de UTI para atendimento de pacientes dos 140 municípios foram arcadas somente por Cuiabá, no entanto, o magistrado considerou que “esta não se revela a via adequada”.
Em sua decisão, o juiz Antônio Horácio, apontou que o Governo do Estado em sua contestação reconheceu possuir débito com a Prefeitura da Capital no valor de R$ 32.228.816,04, porém não demonstrou nos autos que efetuou citado repasse que se encontrava em atraso, aduzindo, inclusive que o valor deveria ser pago por meio de precatório.
O magistrado afirmou que o Estado descumpriu voluntariamente decisão anterior, devendo ser compelido a adimplir referida verba de forma imediata.
“Posto isso, defiro em parte o pedido formulado pelo Município de Cuiabá para determinar ao requerido que, no prazo de cinco dias, efetue o repasse do valor tido como incontroverso no patamar de R$ 32.228.816,04 (trinta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos) sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitado ao valor da demanda, bem como a imposição de outras sanções cabíveis na espécie e, ainda, a possibilidade de bloqueio judicial dos valores”, diz decisão.
No entanto, o juiz não reconheceu valor de R$ 48.399.589,61, que segundo a Prefeitura de Cuiabá, também não teria sido repassado pelo Estado ao município.
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