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VGNJUR Sábado, 03 de Agosto de 2024, 08:48 - A | A

Sábado, 03 de Agosto de 2024, 08h:48 - A | A

Operação Dríades

Juiz cita indícios de “caixa 2” de ex-deputados e manda ao TRE ação sobre fraudes de R$ 104 milhões na Sema

Recursos desviados teriam financiado campanhas de José Riva e Mauro Savi, segundo a denúncia

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7º Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, determinou que a ação penal que apura suposto esquema de fraudes na ordem de R$ 104 milhões na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT), seja encaminhado à Justiça Eleitoral. A decisão é da última terça-feira (30.07) atende pedido da defesa da ex-assessora parlamentar, Jacymar Capelasso [ré na ação), patrocinada pelo advogado Ricardo Spnelli.

A ação é relacionada a “Operação Dríades", deflagrada em 26 de agosto de 2015 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), contra uma suposta organização criminosa que atuava na Sema-MT. O grupo, segundo a investigação, teria cometido fraudes no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) por meio da emissão e cancelamento de guias florestais visando a multiplicação de créditos indevidos para os Estados de Goiás e Pará. 

Segundo a denúcia, assessores parlamentares, além da então vereadora de Nova Monte Verde, Eliana Klitzke Lauvers, teriam oferecido vantagem indevida para que a fraude ocorresse.

São réus na ação os ex-deputados José Riva e Mauro Savi; e ainda Juliana Aguiar da Silva e seu marido Wladis Borsato Kuviatz ; Fabricia Ferreira Pajanoti e Silva; Jacymar Capelasso; Paulo Miguel Renó; Eliana Klitzke Lauvers e seu marido Audrei Valério Prudêncio de Oliveira.  

A defesa de Jacymar Capelasso, patrocinada pelo advogado Ricardo Spnelli, entrou com pedido de “Questão de Ordem” apontando a incompetência absoluta da Justiça Estadual em julgar a ação, haja vista que existe nos autos uma suposta imputação indireta de crime eleitoral previsto no artigo 350, do Código Eleitoral [caixa dois de campanha], requerendo a remessa dos autos à Justiça Eleitoral.

Além disso, requereu anulação da denúncia contra Jacymar e a liberação de um apartamento – bloqueado no âmbito da ação.  

“Genericamente, que a ora Peticionária [Jacymar], através da sua nomeação pelo denunciado José Geraldo Riva, então deputado estadual, para um cargo de assessora parlamentar na ALMT, em conjunto com a codenunciada Fabrícia, através do prestigio do mandato de seus nomeantes Riva e Mauro Savi, exerceriam influencia dentro da SEMA/MT para pressionar/ordenar “soluções”, obtendo suposto tratamento VIP e, devido a aproximação das eleições de 2014, o cenário mostrou-se “propício para que se pudesse arrecadar dinheiro para pagamento de despesas ilegais relacionadas à campanha eleitoral, pois diante do comando exercido na Secretaria era viável a venda de facilidades. [...] de modo que, no empenho do levantamento de fundos de campanha, a Orcrim poderia, em razões dos cargos públicos ocupados, solicitar e receber vantagens pecuniárias indevidas de particulares desenvolvedores de atividades econômicas de exploração e venda de madeiras em Mato Grosso em troca dos serviços ilícitos”, diz a defesa ao citar trecho da denúncia.  

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, afirmou que ainda que não houve elementos mínimos para a denúncia em face do referido crime eleitoral, considerando a impossibilidade arquivamento indireto de inquérito policial, “não poderia o Ministério Público deixar de se manifestar expressamente sobre eventual crime indicado”.  

Ainda segundo ele, prosseguir com ação sem prévia manifestação da Justiça Especializada sobre sua competência, poderia ensejar efeito contrário ao requestado pelo Ministério Público, com possível declaração de nulidade ulterior e eventual prescrição dos crimes ora denunciados.  

“Em face do exposto, determino o encaminhamento dos autos à Justiça Eleitoral da Comarca de Cuiabá/MT, a quem caberá a análise das demais teses defensivas, como também quanto à eventual ratificação dos atos até então praticados”, diz trecho da denúncia.

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