23 de Novembro de 2024
23 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023, 09:48 - A | A

Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023, 09h:48 - A | A

negado

Juiz cita falta de relevância social e nega pagamento de verba de R$ 1.200 para enfermeiros de VG

Juiz negou ainda verba de R$ 600 para todos os profissionais da saúde

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedido do Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande (SIMVAG) que requeria pagamento de R$ 1.200,00 de “verba Covid-19” para enfermeiros por parte da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A SIMVAG entrou com Ação Civil Pública, com pedido liminar, alegando que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 774, de 9 de abril de 2020, estabeleceu recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à Covid-19.

Conforme o SIMVAG, em razão do repasse financeiro dos recursos previstos na Portaria 774/2019 do Ministério da Saúde, “o município de Várzea Grande selecionou apenas alguns servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde para receberem verba indenizatória, decorrente das ações e serviços relacionados à Covid-19, em detrimento dos demais servidores públicos municipais que também atuam nas ações de prevenção e combate ao novo coronavírus”.

Além disso, sustentou ainda que Várzea Grande, de maneira ilegal, “efetuou o pagamento da verba indenizatória a uma parcela de servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento na Lei Complementar Municipal 4.434/2019.

Diante disso, o SIMVAG requereu concessão de medida liminar para que a Prefeitura de Várzea Grande pague a todos profissionais da saúde Verba Indenizatória de R$ 600,00 aos profissionais de nível elementar, médio e superior; e de R$ 1.200,00 aos enfermeiros, “decorrente da Portaria 774/2020 do Ministério da Saúde, até que seja disponibilizada a vacina ou cesse o auxílio da Portaria 774/2020”.

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros, destacou que é forçoso concluir que a insatisfação ou eventual lesão dos enfermeiros, carece de relevância social a justificar a defesa dos seus direitos por via da Ação Civil Pública, “que é o instrumento processual constitucionalmente assegurado aos legitimados ativos autorizados em lei, adequado para a proteção judicial dos interesses difusos e coletivos, no que concerne à preservação do meio ambiente, do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e do consumidor, bem como de outros interesses ou direitos metaindividuais”.

“Diante do exposto, acolho o parecer ministerial constante no id. 130178927, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, reconheço a ilegitimidade ativa do requerente Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande – SIMVAG, e, por conseguinte, julgo e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito”, diz trecho da decisão. 

Leia Também - Governo de MT “barra” projeto que obriga reserva de vagas para crianças no transporte intermunicipal 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760