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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 13:43 - A | A

Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 13h:43 - A | A

Operação Aprendiz

Juiz absolve amigo de ex-vereador de Cuiabá acusado de falsificar documentos de terrenos

Esquema foi usado para obter dinheiro em favor de ex-vereador de Cuiabá

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Mário Jorge Junqueira, de responder pelo crime de estelionato, organização criminosa, uso de documento falso, falsidade ideológica supostamente cometido em conluio com o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel em 2013. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (29.11) é referente a uma das ações penais derivadas da Operação Aprendiz.

João Emanuel, Mário Jorge Junqueira, Evandro Viana Stábile e outras pessoas foram denunciadas por participação em esquema de falsificação de documentos de terrenos que seriam dados como garantia a agiotas para obter dinheiro para ser usado na futura campanha do ex-vereador a deputado estadual em eleições futuras.

Na ação o Ministério Público Estadual (MPE) cita que Mário Jorge Junqueira é amigo de João Emanuel e que teria negociado a venda de terrenos, cujo “os proprietários não tinham conhecimento da venda”.

Porém, em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas afirmou que não houve a demonstração de participação ou envolvimento de Mário Jorge no esquema, “uma vez que nenhuma das pessoas diretamente envolvidas menciona o seu nome”.

“Assim, não ficou comprovado que o réu MÁRIO tenha aderido à conduta dos supostos mentores, muito menos se beneficiado com a venda fraudulenta dos imóveis em tela, de modo que a absolvição pelos crimes de integração à organização criminosa, uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato é medida que se impõe, por ausência de provas suficientes para condenação, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo”, diz decisão.

O advogado Augusto Taques, que representa o empresário, afirma que recebeu a sentença com a sensação de “justiça feita” em um processo que durou 10 anos. O advogado alegou que “o empresário não participou da empreitada criminosa, nem colaborou para que os fatos ocorressem”.

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