O prefeito eleito de Campo Verde (a 137 km de Cuiabá), Alexandre Lopes de Oliveira (PDT), ingressou com uma Ação para anular a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de novembro de 2019, pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) com a finalidade de discutir sobre a “Equiparação do Estatuto da AMM com o da CNM” e “Transporte Escolar”.
Contudo, a Assembleia tratou e deliberou sobre matérias distintas daquelas contidas no edital convocatório, a exemplo da análise do trabalho oriundo da Comissão Especial de Prefeitos instituída pela Resolução Especial n. 01/2019 que, segundo a ata dos trabalhos, estudou algumas mudanças no Estatuto Social da AMM.
“(...) analisaram os estatutos tanto da AMM como da CNM, e elaboraram várias sugestões de alterações e mudanças equiparando o Estatuto Social da AMM, com o Estatuto Social da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, e ainda, esclareceu ainda, que anteriormente a essa reunião, a referida Comissão de Prefeitos, entregou o estudo realizado à Coordenação Jurídica desta Associação para que preparasse a apresentação para os presentes, em seguida, foi determinado que a Secretária ad-hoc desse início a apresentação das sugestões da alteração do Estatuto Social desta Associação por meio de slides de forma bem explicativa (...)”. (Destaques nosso), consta da ação.
Embora, tanto o referido edital de chamamento quanto partes da ata dos trabalhos em análise falem em equiparação de estatutos, o real intento da Assembleia, na ocasião, segundo argumenta o prefeito eleito, era única e exclusivamente alterar determinadas partes do então vigente estatuto da AMM, especificamente das que tratavam da eleição para os cargos de direção da entidade.
A defesa de Alexandre afirma que ficou evidente, que o real intento da assembleia questionada, na ocasião não era o de equiparar estatutos, mas apenas alterar e aditar pontualmente o Estatuto Social da Associação Mato-Grossense dos Municípios, em especial nas partes tocantes a “(re)eleição para os órgãos de direção da entidade e as condições de elegibilidade dos interessados a integrar tais postos, matérias estas que, por óbvio, não estavam contidas no Edital n. 02/2019 publicado em 11/10/2019”.
Por fim, a defesa do prefeito eleito, requer a concessão de liminar de tutela de urgência para suspender a eleição para a escolha da Gestão 2021-2013 da AMM-MT marcada para o próximo dia 15, bem ainda os efeitos das deliberações tomadas pela assembleia extraordinária, realizada em 19 de novembro de 2019, até o julgamento final da presente demanda.
No mérito, os advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar José Silva pedem que a ação seja julgada procedente e que declare nula a assembleia extraordinária realizada pela AMM e as deliberações tomadas na ocasião, determinando ainda, em qualquer dos casos, a ineficácia das alterações estatutárias.
Outro lado - A reportagem do oticias entrou em contato com assessoria de imprensa da AMM que não atendeu as ligações e não retonou até o fechamento da matéria. Contudo, o espaço fica aberto para manifestação da entidade.
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