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VGNJUR Domingo, 18 de Agosto de 2024, 19:00 - A | A

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acordo com MPE

Jayme Campos se compromete a pagar multa de R$ 605 mil e encerra processo que tramita há 20 anos

Jayme encerrou processo sobre suposto ato de improbidade cometido em 2004 quando era prefeito de VG

Lucione Nazareth/VGNJur

O senador Jayme Campos (União) firmou acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) se comprometendo a pagar o valor de R$ 605.804,23 para encerrar uma Ação de Cumprimento de Sentença que ele responde por suposto ato de improbidade administrativa cometido em 2004, quando era prefeito de Várzea Grande. O acordo foi homologado no último dia 02 deste mês. A íntegra do acordo ainda está em sigilo.

Em 2004, o Ministério Público acusou o então prefeito Jayme de utilizar os meios de comunicação da Prefeitura de Várzea Grande para a sua promoção pessoal. Ele foi condenado ao pagamento de multa civil 20 vezes o valor de sua última remuneração mensal no período em que era prefeito da cidade, por ato de improbidade administrativa.

O MPE requereu o Cumprimento da Sentença [obrigação de pagar a multa] em 29 de setembro de 2017, ocasião em que juntou cálculo atualizado da multa civil no valor de R$ 1.392.017,80 milhão.

Em 15 de abril de 2019, Jayme apresentou impugnação ao pedido e, em 17 de outubro de 2019, informou o pagamento de R$ 63.287,58 referente ao valor que, segundo seu juízo, entendia ser devido, anexado comprovante em 02 de abril de 2020.

Posteriormente, o senador entrou com recurso tentando suspender o processo de execução alegando excesso, motivo pelo qual nrequereu a redução da multa civil para o mínimo legal, visto que o montante estava exacerbado, e por essa razão, pode ser revisto mesmo após o trânsito em julgado, pois no caso concreto, o valor estava em R$ 3.235.180,94 milhões, calculo de janeiro de 2024.

O Ministério Público e Jayme Campos celebraram Acordo de Não Persecução Cível, homologado em 02 de agosto, em que o senador se comprometeu a efetuar o pagamento da multa civil (objeto do recurso), no importe de R$ 605.804,23, correspondente a 20 vezes a remuneração percebida à época dos fatos, corrigida desde a propositura da ação, ocorrida em 31 de março de 2004, com a respectiva dedução dos valores pagos voluntariamente em Juízo.

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