O advogado Hamilton Ferreira da Silva Júnior, que por ironia , fazia parte do Tribunal de Prerrogativa da OAB, figurava como réu em ação cível de reparação de danos morais e ainda em autos de queixa-crime movidas pela magistrada Olinda de Quadros Altomare, titular da 11ª Vara Cível de Cuiabá.
As demandas tiveram início após petição ofertada por Hamilton Ferreira da Silva Júnior no GAECO - Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, onde o advogado acusava Olinda de Quadros Altomare de agir em conluio com advogados, terceiros e partes e ainda integraria e coordenaria uma associação criminosa que estaria supostamente dilapidando o patrimônio da senhora Idê Gonsalves Guimarães, uma das sócias do Grupo Reical, cujas ações judiciais tramitavam na vara de titularidade da magistrada no fórum da capital.
O termo de retratação foi assinado pelas partes, na manhã desta quinta-feira, 7, momentos antes da audiência de instrução e julgamento que aconteceria na 8ª. Vara Cível da Capital. Nele, o advogado Hamilton Ferreira admite ter sido induzido a erro por terceiros e pede perdão à magistrada Olinda de Quadros Altomare.
Leia trecho do acordo de composição e perdão firmado:
“O REQUERIDO HAMILTON FERREIRA DA SILVA afirma ter sido induzido a erro por cliente/ partes e terceiros interessados na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER N. 1024507— 09.2017.8.11 .0041 E AÇÃO DECLARATÓRIA N. 1017807—46.2019.8.11.0041, onde as partes, entre elas a senhora IDÊ GONSALVES GUIMARÃES , travam uma disputa judicial pelo controle e administração das empresas REICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA, CALCÁRIO MORRO GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e RONCADOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, quando realizou, no dia 3 de dezembro de 2019, às 16h2 9min, o protocolo da PETIÇÃO DE NOTÍCIA DE ILÍCITOS CRIMINAIS perante O GRECO — GRUPO DE ATUAÇÂO ESPECIAL CONTRA O CRIME ORGANIZADO (...) razão pela qual nesta oportunidade, sem dolo, malícia, pressão, vício de vontade ou espírito emulativo, esclarece que não são verdadeiros os fatos nela narrados e que jamais foi sua intenção caluniar , injuriar ou difamar a REQUERENTE OLINDA DE QUADROS ALTOMARE, imputando-lhe falsamente fatos definidos como crimes , muito menos que a REQUERENTE OLINDA DE QUADROS ALTOMARE estaria em conluio com advogados, partes, terceiros ou administradores judiciais para praticar formação de quadrilha ou associação criminosa, tergiversação, tráfico de influência, exploração de prestígio, corrupção passiva, concussão , peculato ou prevaricação, assim como que não são verdadeiros os fatos narrados nos pedidos que desencadearam os procedimentos antes mencionados , de que a Requerente OLINDA DE QUADROS ALTOMARE integraria e coordenaria uma associação criminosa que estaria supostamente dilapidando o patrimônio da senhora IDÊ GONSALVES GUIMARÃES E EMPRESAS, com o auxílio de terceiros, advogados e administradores judiciais . Tendo em vista esta composição, realizada, sem dolo, malícia, pressão ou espírito emulativo, a Requerente OLINDA DE QUADROS concede ao Requerido HAMILTON FERREIRA DA SILVA o perdão na forma do art. 58, do Código de Processo Penal, extinguindo—se a queixa—crime interposta, na forma do art. 61, do Código de Processo Penal. (...)”
A magistrada Olinda de Quadros Altomare processa ainda os advogados Ricardo Gomes de Almeida e Luiz Alberto Villalba Derze Carneiro e, também, a empresária Idê Gonsalves Guimarães, por conta de representações ofertadas e posteriormente rejeitadas pela Corregedoria-Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, embasadas nos mesmos fatos dos quais Hamilton Ferreira da Silva Júnior se retratou. Esses processos de reparação de danos seguem ainda em andamento nas varas cíveis e criminais da capital.
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