03 de Novembro de 2024
03 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 07:30 - A | A

Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 07h:30 - A | A

sem registro na OAB

Governo de MT é denunciado por contratar empresa para exercer atividade advocatícia irregularmente

A empresa venceu licitação para contratação de advogados, psicólogos e assistentes sociais

Rojane Marta/ VGNJUR

O empresário Peterson Buss Leão, residente em Viana, Espírito Santo, entrou com uma ação popular na Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá contra o Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT) e a empresa AGIL LTDA, por suposta contratação irregular. A ação visa suspender um contrato firmado entre o Estado e a empresa, alegando que a AGIL LTDA está exercendo irregularmente atividades privativas de advocacia.

A ação popular, apresentada por meio dos advogados Carlos Alberto Ribeiro Rosa e Felipe Nunes Zamprogno alega que a empresa AGIL LTDA venceu um processo licitatório, na ordem de R$ 1.135.136,40, para a contratação de serviços de mão de obra especializada, incluindo advogados, psicólogos e assistentes sociais, sem possuir o devido registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A contratação tem como objetivo a formação de uma equipe multidisciplinar para a Central de Monitoração Eletrônica, com foco na redução da população carcerária em Mato Grosso.

Segundo a petição, a contratação da AGIL LTDA viola o artigo 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que reserva a consultoria, assessoria e direção jurídicas exclusivamente para advogados e sociedades de advogados devidamente registrados. A empresa, conforme o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não possui aptidão para o exercício de atividades jurídicas, configurando um ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

A ação popular solicita, em caráter de urgência, a suspensão imediata da licitação e do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2024/SESP-MT, até que a questão seja julgada definitivamente. A petição argumenta que a manutenção do contrato pode causar danos irreparáveis ao erário, uma vez que a empresa contratada não possui a qualificação necessária para prestar os serviços jurídicos contratados.

Além disso, a ação pede a anulação do contrato firmado entre a AGIL LTDA e a administração pública, bem como a condenação dos réus ao pagamento de perdas e danos caso seja constatada a ilegalidade da contratação. A ação também solicita a imposição de uma multa de R$ 20.000,00 à AGIL LTDA, além de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento da eventual decisão judicial que impeça a empresa de exercer atividades privativas da advocacia.

A ação, que tem o valor da causa estipulado em R$ 34.054.092,00, aguarda deliberação do juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que decidirá sobre a concessão da medida liminar solicitada e o prosseguimento do processo.

" Ao fim, requer seja julgada totalmente procedente a ação para declarar inválidos os atos lesivos ao patrimônio público e a moralidade pública, anulando o contrato/contratação firmado entre a terceira ré com a administração pública, condenando os réus ao pagamento das perdas e danos caso constatado", diz pedido. 

 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760