O empresário Peterson Buss Leão, residente em Viana, Espírito Santo, entrou com uma ação popular na Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá contra o Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT) e a empresa AGIL LTDA, por suposta contratação irregular. A ação visa suspender um contrato firmado entre o Estado e a empresa, alegando que a AGIL LTDA está exercendo irregularmente atividades privativas de advocacia.
A ação popular, apresentada por meio dos advogados Carlos Alberto Ribeiro Rosa e Felipe Nunes Zamprogno alega que a empresa AGIL LTDA venceu um processo licitatório, na ordem de R$ 1.135.136,40, para a contratação de serviços de mão de obra especializada, incluindo advogados, psicólogos e assistentes sociais, sem possuir o devido registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A contratação tem como objetivo a formação de uma equipe multidisciplinar para a Central de Monitoração Eletrônica, com foco na redução da população carcerária em Mato Grosso.
Segundo a petição, a contratação da AGIL LTDA viola o artigo 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que reserva a consultoria, assessoria e direção jurídicas exclusivamente para advogados e sociedades de advogados devidamente registrados. A empresa, conforme o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não possui aptidão para o exercício de atividades jurídicas, configurando um ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
A ação popular solicita, em caráter de urgência, a suspensão imediata da licitação e do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2024/SESP-MT, até que a questão seja julgada definitivamente. A petição argumenta que a manutenção do contrato pode causar danos irreparáveis ao erário, uma vez que a empresa contratada não possui a qualificação necessária para prestar os serviços jurídicos contratados.
Além disso, a ação pede a anulação do contrato firmado entre a AGIL LTDA e a administração pública, bem como a condenação dos réus ao pagamento de perdas e danos caso seja constatada a ilegalidade da contratação. A ação também solicita a imposição de uma multa de R$ 20.000,00 à AGIL LTDA, além de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento da eventual decisão judicial que impeça a empresa de exercer atividades privativas da advocacia.
A ação, que tem o valor da causa estipulado em R$ 34.054.092,00, aguarda deliberação do juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que decidirá sobre a concessão da medida liminar solicitada e o prosseguimento do processo.
" Ao fim, requer seja julgada totalmente procedente a ação para declarar inválidos os atos lesivos ao patrimônio público e a moralidade pública, anulando o contrato/contratação firmado entre a terceira ré com a administração pública, condenando os réus ao pagamento das perdas e danos caso constatado", diz pedido.
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