A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do empresário Geraldino Barbosa de Queiroz e manteve o decreto de prisão preventiva contra ele acusado de participar de suposta organização criminosa que atuava na região de Juína (a 737 km de Cuiabá).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o empresário é acusado de suposta prática dos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e sonegação fiscal na criação de “empresas fantasmas”, que estariam em nome de “laranjas”. As fraudes teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2019. Segundo o MPE, G.B.D.Q teria sido responsável pela abertura de 10 das 18 empresas envolvidas no esquema, e causando um prejuízo estimado mais de R$ 8,5 milhões aos cofres públicos.
A defesa de Geraldino Barbosa entrou com petição apontando que não foi demonstrado o elemento subjetivo do tipo nos crimes imputados ao acusado, contudo, tal argumento se trata de questão de mérito que deve ser melhor discutida em sede de instrução processual.
Ao final, postulou pela revogação da sua prisão preventiva, apontando que o Ministério Público representou pela sua prisão, não possuía atribuição para tal finalidade, tendo a medida extrema decretada de ofício, o que é vedado pelo Código de Processo Penal. Subsidiariamente, a defesa argumentou que o empresário não foi denunciado como líder da organização criminosa, que é réu primário, possui residência fixa e que sua vida pregressa não é dedicada ao crime, de modo que a substituição da preventiva por medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente ao caso.
Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes, apontou que o pedido de prisão preventiva foi feito pelo representante do MPE de Juína em conjunto com o Gaeco, o qual foi apreciado e deferido no momento do recebimento da denúncia, sendo desta forma descabido o argumento de que o pedido de prisão teria sido feito por quem não possuía atribuição para atuar no feito.
A magistrada citou ainda que apesar da defesa comparece aos autos afirmando que o empresário possui residência fixa, desde a decretação da prisão do mesmo [em 24 de fevereiro de 2021], até o momento ele permanece foragido, em que pese as diligências realizadas para encontrá-lo e cumprir o mandado de prisão preventiva expedido contra ele.
“Conforme destacado na decisão que decretou a Prisão Preventiva do acusado, várias supostas vítimas teriam reconhecido o denunciado Geraldino como o indivíduo que lhes propôs vantagens para utilizar seus dados pessoais no registro das empresas, sendo este mais um fator a demonstrar a existência de indícios de autoria do delito. Noutro giro, o periculum libertatis também se encontra presente, já que se trata de uma Organização Criminosa supostamente voltada à prática de crimes que causaram muitos prejuízos aos cofres públicos, porquanto reduziam tributos e fraudavam fiscalização tributária, na medida em que omitiam operação em documento tributário por meio das empresas de fachada. Outrossim, conforme dito anteriormente, o acusado atualmente encontra-se foragido, fato este que demonstra que está tentando se furtar à aplicação da lei penal e que não deseja colaborar com o esclarecimento dos fatos, de forma que a manutenção do decreto preventivo se mostra necessária para assegurar a aplicação da lei penal”, diz trecho da decisão.
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