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VGNJUR Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 14:42 - A | A

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decisão liminar

Famílias contestam decisão que entregou área de R$ 178 milhões ao Governo de MT

Defesa das famílias também apontam que área será leiloada sem decisão judicial final sobre a posse

Adriana Assunção/VGN

Famílias proprietárias das Fazendas Torpedo, São Jorge I e II, localizadas no município de Diamantino, a 200 km de Cuiabá, contestam a decisão judicial que transferiu suas terras, por liminar, à empresa pública Mato Grosso Participações (MT Par). As famílias também alegam irregularidades no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que levou as terras a leilão.

Os imóveis do antigo Bemat (Banco do Estado de Mato Grosso) passaram a ser geridos pela MT Par após uma decisão liminar da relatora do processo, desembargadora Maria Helena G. Póvoas, em 6 de julho de 2023.

Na ação de imissão na posse contra as famílias, classificadas no processo como “invasores desconhecidos”, a MT Par requer o direito de cobrar valores referentes à taxa de ocupação do imóvel. As avaliações mercadológicas apresentadas pela MT Par, juntadas aos autos, indicam que a soma dos dois imóveis corresponde a R$ 178.011.803,05; ou seja, a taxa de ocupação pretendida é de R$ 1.780.118,03.

As famílias também questionam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com anuência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tendo como parte a MT Par, mas sem a anuência das famílias que perderam a área, neste caso, as famílias Perazza e Augusto.

Consta da contestação que o simples fato de a MT Par aguardar por mais de 30 anos pela imissão na posse “por si só, já seria fato mais do que suficiente para negar o deferimento da liminar.” A defesa das famílias também responde às alegações da MT Par, que as classifica como invasores.

“Aqui é preciso abrir um parêntese, para registrar que os réus acima qualificados, bem como os demais réus desta ação, exploram os seus imóveis há mais de 45 anos, e se alguém é desconhecido na região, é apenas e tão somente a autora desta ação”, cita trecho da defesa das famílias. 

A defesa também contesta o Laudo Pericial elaborado por Vitor Emanuel Pinto Duarte, perito nomeado pelo Juiz de Direito, que iniciou os trabalhos em 23 de novembro de 2023.

Segundo a defesa, a perícia foi realizada de forma unilateral e sem qualquer previsão nos autos de uma ação de imissão na posse. “Chegou a um resultado absolutamente distinto daquele do auto de constatação. O laudo pericial indicou que a localização das áreas da autora não é aquela que consta em suas matrículas georreferenciadas”, cita trecho da contestação.

Ainda segundo a defesa, uma vez apresentado o laudo pericial, o juízo acolheu o pedido liminar e concedeu à MT Par a imissão na posse de imóveis pertencentes a agricultores que jamais foram intimados de qualquer ato e que jamais tiveram ciência de qualquer ação envolvendo o Bemat ou mesmo a MT Par. “Agricultores que possuem título há mais de 45 anos, que exploram seus imóveis de forma direta e pessoal.”

A defesa também questiona a localização dos imóveis indicada pelo perito. Consta nos autos que nem mesmo a autora [MT Par] sabe definir qual é exatamente a localização e descrição de seus imóveis.

“Então, conforme o Laudo Pericial (unilateral), os réus Ademar, Sérgio e Dejacy, estariam ocupando uma área total de 371,8946ha, relativos às Fazendas São Jorge I e II. O laudo pericial é absolutamente NULO, por uma incontável sucessão de erros técnicos e processuais”, cita trecho do processo.

Confirmação de propriedade

A defesa das famílias apresentou no processo documentos, em especial a cópia das matrículas, que deram origem ao domínio dos réus e comprovam que, há mais de 40 anos, mantêm a posse dos imóveis com o correspondente título.

“Ou seja, os réus não são invasores, posseiros ou grileiros de terras. Muito pelo contrário, os réus Ademar, Sérgio e a genitora Dejacy são desbravadores da MT-010, amparados e assegurados por títulos legítimos, expedidos na década de 1960 pelo então Departamento de Terras e Colonização do Estado de Mato Grosso”, cita trecho da contestação.

Consta dos autos, que a Fazenda São Jorge, matrícula atual nº 39.061 teve o seu georreferenciamento registrado em cartório na data de 15 de dezembro de 2008, consolidando a área de 662,8850 ha, dentro das divisas estabelecidas de longa data, conforme planta georreferenciada certificada em 11 de abril de 2014.

Já em relação à Fazenda São Jorge II, matrícula atual n º 44.950 do Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino, consta dos autos que foi adquirida pelo irmão dos réus, José Roberto Augusto, em 19 de outubro de1982, sendo a matrícula original nº 12.958. Originária do Título Definitivo denominado Gleba Liberdade, emitido pelo INTERMAT a Egini Audi.

“O referido imóvel foi adquirido em 16/04/2016 pelo réu Ademar Lino Augusto, com georreferenciamento registrado em cartório em 27/03/2020. (...) Igualmente este imóvel, sempre foi explorado pela família dos réus, desde a sua aquisição, ou seja, desde 19/10/1982, portanto, há mais de 42 anos exercendo a posse mansa, pacífica e com justo título”, diz trecho do processo.

Usucapião

Segundo a MT par, não há que se falar em Usucapião no caso, considerando que para fins do reconhecimento é necessária comprovação de requisitos, como: posse mansa e pacífica; período; boa-fé; ânimo de dono. Já para as famílias, neste caso réu no processo, eles têm efetivamente justo título, comprovado através das matrículas nº 39061 e 44950, portanto, em relação à usucapião, aplicável o disposto no art. 1242 do CCB/02.

“Portanto, ainda que não se admitisse a perfeita validade e eficácia jurídica das matrículas nº 39061 e nº 44950 dos réus, por força do disposto no art. 1242 do CCB, bastaria a prova de posse ininterrupta por mais de 10 anos, podendo tal lapso ser reduzido para 5 anos, se provada a realização de investimentos de interesse social e econômico”, diz trecho da contestação.

Leilão sem decisão de mérito

A defesa dos proprietários das terras aponta que houve erro, omissão ou mesmo contradição na decisão que homologou o referido TAC, e por conseguinte, autorizou a oferta em leilão extrajudicial. Segundo a defesa, o TAC foi feito sem a anuência das famílias e sem a decisão no mérito da imissão de posse. 

“Ou seja, claramente a Embargada está induzindo à erro o público alvo do leilão, posto que, não há nenhuma decisão transitada em julgado, pior, não há sequer qualquer decisão de mérito acerca da absurda imissão de posse realizada”, cita trecho do pedido de cancelamento do leilão.

O TAC assinado com aval do Ministério Público Estadual (MPE) autorizou a realização de leilão público do imóvel de 2.401,8445 hectares de terra dada em garantia hipotecária, constante nas matrículas n.º 17.759 (401,8445 hectares); 1.524 (1.500 hectares) e 6.775 (500 hectares) registrados no 1º serviço registral da comarca de Diamantino - MT, tendo por condição de pagamento da arrematação o maior valor ofertado que supere a avaliação do imóvel, a ser pago em uma entrada de 20% e mais 24 parcelas mensais, consecutivas e iguais, com limite de 5% do valor da arrematação para pagamento de leiloeiro, encargo a ser suportado pelo anuente - Estado de Mato Grosso.

“Fica autorizado o direcionamento dos recursos arrecadados por força do referido leilão ao Parque Novo Mato Grosso, para conta específica titularizada pelo COMPROMITENTE MT-PAR, devendo haver prestação de contas semestral acerca da utilização dos recursos ao MPMT, até seu completo exaurimento”, cita trecho do TAC.

Leia mais: Entidade aponta superfaturamento em leilão de fazenda do governo de MT

 
 
 
 

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