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VGNJUR Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 10:29 - A | A

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trabalhava no cras

Ex-servidor é condenado por cobrar até R$ 3 mil para facilitar liberação de casas de programa habitacional

Ex-servidor usou função no CRAS para operar esquema de facilitação de imóvel do programa habitacional

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, condenou o ex-servidor da Prefeitura de Cuiabá, Fábio Alex Coelho da Costa Campos, a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, por receber propina de até R$ 3 mil para incluir nome de pessoas na lista do programa Minha Casa Minha Vida na Capital. A decisão é dessa segunda-feira (18.12).

Em 2019, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra Fábio Alex Coelho acusando-o de valer do exercício do cargo público, ocupado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da Prefeitura Municipal de Cuiabá, para solicitar e receber dinheiro pagos pelas vítimas, sob a promessa de incluir o nome dessas pessoas na lista do programa habitacional da Prefeitura Municipal de Cuiabá, a fim de que fossem beneficiadas com a aquisição de casa própria. 

Consta dos autos, que Fábio ao ser interrogado judicialmente, explicou que no ano de 2016 trabalhava no CRAS do bairro Doutor Fábio, sendo que seu trabalho era realizar o Cadastro Único. Segundo ele, em determinado dia, uma mulher, que não sabe precisar o nome completo, o procurou dizendo que trabalhava na Caixa Econômica Federal, facilitando os programas “Minha Casa Minha Vida”, e que ele deveria procurar pessoas interessadas no programa. 

Afirmou que pegava os documentos e os valores com as pessoas interessadas em conseguir a casa própria e repassava as quantias em sua totalidade para essa mulher, de primeiro nome Débora, a qual encontrou por apenas quatros vezes, ressalvando que não recebia nenhuma comissão sobre esses valores. 

Também confirmou que se apresentava como funcionário do CRAS da Prefeitura Municipal de Cuiabá, e que devolveu parte dos valores às vítimas, assim como ofereceu a oportunidade de aquisição do imóvel somente para amigos e parente de uma pessoa identificada como Sueli, e, mais, ninguém, sendo que teria recebido em torno de R$ 1.500,00. 

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia destacou que Fábio Alex Coelho confessou o recebimento de vantagem indevida para inserir nome de pessoas na lista do programa habitacional da Prefeitura Municipal de Cuiabá, a fim de que fossem beneficiadas com a aquisição de casa própria.  

O magistrado apontou que as vítimas, em depoimentos, revelaram terem repassado até R$ 3 mil para que o acusado facilitasse o processo de liberação do imóvel, e que não tiveram os valores devolvidos.  

“Portanto, não restam dúvidas que o acusado praticou, em diversas oportunidades, com semelhantes condições de tempo, lugar e maneira, o crime de corrupção passiva, em face de distintas vítimas, fator que leva a caracterização do instituto do crime continuado”, diz a decisão. 

Além disso, ele afirmou que o arrependimento posterior de Fábio não é causa de “diminuição de pena”.

“Primeiro, não há como aplicar o arrependimento posterior ao caso, uma vez ser inaplicável tal instituto nos crimes contra a administração pública, a considerar que o bem jurídico ofendido é própria função pública do Estado, em respeito à probidade administrativa e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, sendo que a reparação dos danos aos prejudicados diretamente pela conduta criminosa é insuficiente para mitigar a lesão acarretada ao prestígio da função pública em sentido amplo. [...] Segundo, na hipótese em questão, a restituição dos valores não ocorreu de forma integral, o que também impediria a aplicação do arrependimento posterior.”, diz trecho da decisão.

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