O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o ex-prefeito de Jaciara (a 142 km de Cuiabá), Abduljabar Galvin Mohammad, restitua R$ 186.139,23 aos cofres públicos do município por prejuízos ao erário decorrentes de repasses em atraso de verbas previdenciárias dos servidores.
A decisão consta no processo de Tomada de Contas Ordinária que identificou o pagamento de juros e/ou multas no valor de R$ 243.026,78 em decorrência do atraso no pagamento das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados referentes ao exercício de 2020 gestão de Abduljabar Galvin.
Em sua defesa o ex-prefeito citou a pandemia que teria causado prejuízos financeiros ao o município de Jaciara, visto que houve atraso nos repasses financeiros do Governo. Segundo ele, a ausência desse repasse pode ser averiguada nas contas de Governo do Estado de Mato Grosso e que ocorriam desde 2016 até 2019.
A defesa anexou Balanço Patrimonial do município, o qual consta que ficou a receber o valor de R$ 2.022.726,47 milhões, e diante do não repasse dos recursos foi necessário priorizar serviços públicos e atividades essenciais, principalmente na área da saúde em razão da pandemia da Covid-19.
Apesar disso, afirmou que mesmo tendo dificuldades financeiras no exercício de 2020 repassava para o Fundo de Previdência os valores de acordo com a disponibilidade de caixa.
Ao analisar o processo, o conselheiro Waldir Júlio Teis, apontou que a atual prefeita de Jaciara, Andreia Wagner, pagou algumas das parcelas atrasadas pelo ex-gestor Abduljabar, relativas à contribuição de novembro e aos juros e multas, em virtude do Acordo de Parcelamento por ela firmado em 2021.
Segundo ele, em sua defesa Andreia disse que o ex-gestor não deixou disponibilidade financeira no caixa da Prefeitura para o cumprimento das obrigações assumidas no final do mandato em 31 de dezembro de 2020, e que a insuficiência financeira de caixa deixada pela administração anterior perfez o valor de R$ 22.397.688,96 resultado da execução de despesas não empenhadas.
Além disso, Teis destacou que o repasse da contribuição previdenciária é uma obrigação constitucional e legal, sendo necessário o seu recolhimento dentro do prazo, a fim de evitar a incidência de juros e multas por atraso, e “tal despesa não pode ser tratada como flexível ou como uma forma de financiamento de outras despesas”.
“Com efeito, a situação configurada nestes autos enseja a restituição do referido valor aos cofres da Prefeitura Municipal”, diz trecho do voto ao determinar que o ex-prefeito Abduljabar Galvin Mohammad restitua, no prazo de 60 dias, aos cofres públicos R$ 186.139,23.
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