A defesa do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, alegou que ele emagreceu 12 quilos na cadeia e que está correndo risco de ser envenenado. A informação consta nas alegações finais entregues à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Silvinei foi preso em 09 de agosto deste ano no inquérito que apura interferência no 2º turno das eleições de 2022. A investigação apura se os agentes da PRF usaram a corporação para impedir o fluxo de veículos em rodovias mirando áreas onde predominavam apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), principalmente no Nordeste.
Nas alegações, a defesa Silvinei afirma que de forma mentirosa o Ministério Público Federal (MPF) registrou que uma postagem em rede social privada em horário de folga foi utilizada “com a utilização do cargo público”. “Tal argumento excelência, não pode ser fruto de erro, mas de má-fé, eis que qualquer um percebe que não há relação de causa e efeito entre o cargo público e o direito de postar em rede social”, diz trecho do documento.
Em outro ponto, aponta que o MPF terá que com a culpa de ter preparado caminho (inclusive com sua exposição midiática e desnecessária) para outras difamações que culminaram com a prisão de um inocente, no caso Silvinei – “enquanto criminosos regozijam-se com tal fato”.
“O demandado que nunca praticou nenhum ilícito, hoje está com 12 (doze) quilos a menos, preso injustamente e correndo o risco de ser envenenado na cadeia. E é evidente que o subscritor da petição inicial vai ter que conviver até sua morte com a culpa de ter, mediante o aforamento desta ação infundada e desrespeitosa, preparado caminho (inclusive com sua exposição midiática e desnecessária) para outras difamações que culminaram com a prisão de um inocente – enquanto criminosos regozijam-se com tal fato e como o trabalho desse representante do MPF”, sic alegações.
Ao final, requereu que cópia dos autos seja encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público para apurar as circunstâncias apontadas, sobretudo o vazamento de informações à imprensa, alegação de fatos inexistentes com violação ao dever de veracidade e ofensas pessoais ao réu, inclusive em razão de violação de suas atribuições (competência), em função de que os fatos não teriam ocorrido no Rio de Janeiro.
“Outrossim, requer o acolhimento das preliminares. Não acolhida as preliminares – o que não se espera -, requer o demandado a improcedência total dos pedidos, eis que não houve nenhuma violação à lei, nem à constituição, não se podendo enquadrar as condutas do demandado, nem em sonho, como atos de improbidade administrativa”, sic documento.
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