O ex-deputado estadual, Humberto Bosaipo, sofreu mais uma derrota judicial e continuará sem receber o valor de R$ 12.384,07 mil da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) referente a aposentadoria especial como parlamentar. A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, proferida na última segunda-feira (26.04).
O pedido de Bosaipo consta da decisão que extinguiu uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que requeria nulidade da pensão especial concedida aos ex-deputados de Mato Grosso por meio do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP).
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Na ação, o ex-deputado entrou com petição requerendo a expedição de ofício ao Fundo de Assistência Parlamentar para a retomada dos pagamentos suspensos desde abril de 2017.
Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira, afirmou que a suspensão do benefício ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e por meio da ação movida pelo MPE, denegando assim o pedido e informando que Bosaipo deveria protocolar no Supremo tal solicitação.
“INDEFIRO o pedido formulado pelo requerido Humberto Melo Bosaipo, que requereu a expedição de ofício ao Fundo de Assistência Parlamentar – FAP para a retomada dos pagamentos. Justifico o indeferimento porque, a alegada suspensão desde 06.04.2017, se ocorrida, se deu por força da medida cautelar deferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 446-MT. Assim, o pedido deve ser endereçado à Corte julgadora de referida ação”, diz trecho da decisão.
Entenda - Em 2017, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 446/MT), que questionava o pagamento das pensões especiais aos deputados de Mato Grosso, determinado a concessão de novos benefícios ou majoração das pensões.
Em 2019, ao analisar o mérito, o Supremo declarou inconstitucional o pagamento de aposentadoria especial invalidando as seguintes leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008. Neste sentido, a pensão de Bosaipo foi anulado.
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