O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou o empresário mato-grossense do agronegócio Argino Bedin, a ficar em silêncio durante seu depoimento nesta terça-feira (03.10) a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. A decisão é dessa segunda-feira (02.10).
O empresário será ouvido na CPMI como testemunha sobre o suposto financiamento de atos antidemocráticos contra o resultado das eleições de 2022. A convocação foi aprovada em 13 de junho, por meio de requerimentos são da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), e do deputado Carlos Veras (PT-PE).
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A defesa de Argino Bedin entrou com Habeas Corpus no Supremo alegando que foi apresentado requerimento para que ele seja convocado, na condição de testemunha, para prestar esclarecimentos à mencionada Comissão sobre “os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, (...) assegurados os direitos e garantias inerentes à ampla defesa, inclusive deixar de responder a perguntas que lhe forem endereçadas para evitar a autoincriminação”.
Aduz a defesa que, não obstante “o ofício convocatório assevere que a CPMI pretende ouvir o empresário como testemunha, ressai evidente que sua convocação se deu por ser um suspeito de ter financiado esses atos antidemocráticos, revelando sua condição de investigado”.
Nesse contexto, afirma a defesa que “a convocação em que se apontou a possibilidade dele ser um dos financiadores dos atos golpistas ocorridos em 8 de Janeiro”, mas que o fato do ministro do STF, Alexandre de Moraes, em 12 de novembro de 2022, determinar o bloqueio de suas contas, “por si só o retira da condição de testemunha perante a CPMI de 8 de Janeiro”.
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“Os fatos investigados no Inquérito instaurado no âmbito do Supremo Tribunal Federal antecedem em muito o dia 8 de janeiro de 2023 e não há relação de um com o outro. Isso pode ser facilmente verificado, pois o paciente teve suas contas bloqueadas em 12/11/2022, o que afasta qualquer possibilidade de o paciente de ser apontado como financiador dos atos antidemocráticos ocorridos dois meses depois, dada à impossibilidade material”, diz trecho do HC.
Ao final, a defesa requereu concessão de liminar para assegurar a Argino Bedin a faculdade de não comparecer ao ato para o qual foi convocado e, no caso de comparecimento, que lhe seja garantido o direito ao silêncio, o direito de ser assistido por um advogado e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais em razão do exercício dessas garantias, tudo como medida da mais lídima justiça”.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli, apontou que não obstante Argino Bedin figurar na lista de investigados como eventual financiador dos atos golpistas, o requerimento apresentado à CPMI o convoca para ser ouvido na condição de testemunha, e que neste sentido “há de se ressaltar que, entre as obrigações a que submetidas as testemunhas, destacam-se, entre outras, a obrigação de depor (CPP, art. 206) e de dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado (CPP, art. 203)”.
“Por essa razão, entendo que o paciente não está dispensado da obrigação de comparecer perante a CPMI. Dessa maneira, defiro parcialmente o pedido de liminar para assegurar ao paciente o direito constitucional ao silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, para não responder, querendo, a perguntas potencialmente incriminatórias a ele direcionadas, bem como o direito de ser assistido por seus advogados e de comunicar-se com eles durante sua inquirição, garantindo-se a esses todas as prerrogativas previstas na Lei nº 8.906/94”, diz decisão.
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