02 de Dezembro de 2024
02 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023, 14:54 - A | A

Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023, 14h:54 - A | A

na ALMT

Desembargadora mantém bloqueio de R$ 1,5 milhão de Riva e Fabris por rombo ocorrido há 27 anos

Ação apura desvio ocorrido em 1996 na Assembleia Legislativa

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ferreira Fago, negou liminar ao servidor aposentado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, e manteve bloqueio de bens na ordem de R$ 1,5 milhão por desvios no Legislativo. A decisão é da última segunda-feira (18.12). 

Em abril de 2019, o juiz Bruno de D’Oliveira Marques determinou o bloqueio de bens de Guilherme da Costa Garcia, os ex-deputados estaduais, José Geraldo Riva e Gilmar Fabris, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati, por suposto desvio de R$ 1.520.661,05 na Assembleia Legislativa em 1996. 

No TJMT, Guilherme entrou com Agravo de Instrumento apontando que os serviços contratados foram devidamente prestados, “logo não é possível lhe imputar qualquer prática de ato ilícito ou que tenha causado prejuízo ao erário, a afastar a existência de ato de improbidade administrativa”.  

Além disso, admitindo-se tal fato, a revogação do inciso I do artigo 11, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, impõe a rejeição da inicial. 

A relatora do recurso, a desembargadora Maria Aparecida Fago disse que a questão acerca da alegada nulidade da decisão por ofensa, em tese, ao artigo 17, §§ 10-C e 10-D, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, será mais bem analisada no julgamento do mérito do recurso. 

Sobre o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a magistrada destacou que “não se evidencia a existência de possibilidade de ocorrer dano grave de difícil reparação ao agravante até o julgamento do mérito do recurso, mormente, porque, a decisão agravada tão somente fixou o ponto controvertido a ser apurado na fase probatória”. 

“Essa, a razão por que determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo”, diz decisão.  

Entenda  

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o caso envolve a emissão de 123 cheques pela ALMT por parte de Riva de Fabris, para mais de 30 empresas, como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis. 

Segundo o MPE, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda, depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas. 

Após investigações, foi concluído que a Madeireira Paranorte era na verdade uma empresa “fantasma”, constituída pelos réus somente para desviar os recursos.

Leia Também - Governo entrega 700 viaturas do programa nacional de segurança; VG será contemplada

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760