A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ferreira Fago, negou liminar ao servidor aposentado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, e manteve bloqueio de bens na ordem de R$ 1,5 milhão por desvios no Legislativo. A decisão é da última segunda-feira (18.12).
Em abril de 2019, o juiz Bruno de D’Oliveira Marques determinou o bloqueio de bens de Guilherme da Costa Garcia, os ex-deputados estaduais, José Geraldo Riva e Gilmar Fabris, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati, por suposto desvio de R$ 1.520.661,05 na Assembleia Legislativa em 1996.
No TJMT, Guilherme entrou com Agravo de Instrumento apontando que os serviços contratados foram devidamente prestados, “logo não é possível lhe imputar qualquer prática de ato ilícito ou que tenha causado prejuízo ao erário, a afastar a existência de ato de improbidade administrativa”.
Além disso, admitindo-se tal fato, a revogação do inciso I do artigo 11, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, impõe a rejeição da inicial.
A relatora do recurso, a desembargadora Maria Aparecida Fago disse que a questão acerca da alegada nulidade da decisão por ofensa, em tese, ao artigo 17, §§ 10-C e 10-D, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, será mais bem analisada no julgamento do mérito do recurso.
Sobre o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a magistrada destacou que “não se evidencia a existência de possibilidade de ocorrer dano grave de difícil reparação ao agravante até o julgamento do mérito do recurso, mormente, porque, a decisão agravada tão somente fixou o ponto controvertido a ser apurado na fase probatória”.
“Essa, a razão por que determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo”, diz decisão.
Entenda
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o caso envolve a emissão de 123 cheques pela ALMT por parte de Riva de Fabris, para mais de 30 empresas, como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis.
Segundo o MPE, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda, depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas.
Após investigações, foi concluído que a Madeireira Paranorte era na verdade uma empresa “fantasma”, constituída pelos réus somente para desviar os recursos.
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