O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Talita Liandra Barbosa Matias dos Santos. A defesa solicitava a revogação da prisão preventiva de Talita, detida sob a acusação de tráfico de drogas.
Talita foi presa em flagrante delito no dia 21 de março de 2024, durante a Operação Follow The Money, devido à suposta posse de 102,42g de maconha. A prisão foi convertida em preventiva durante audiência de custódia. Além disso, Talita é investigada em outro processo pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, além de organização criminosa.
A defesa argumentou que não estavam presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, alegando violação ao princípio da presunção de inocência e destacando o caráter excepcional da prisão cautelar. Afirmou também que Talita possui condições pessoais favoráveis, como ser primária e sem apetrechos que caracterizem a traficância, para aguardar o julgamento em liberdade.
Entretanto, o desembargador Luiz Ferreira da Silva destacou a gravidade concreta da conduta atribuída a Talita, enfatizando não apenas a quantidade de droga apreendida, mas também o fato de ela já responder a outros processos pelo mesmo crime. Baseando-se no Enunciado Orientativo n. 6 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT, o desembargador sublinhou o risco de reiteração delitiva como justificativa para a manutenção da prisão para garantir a ordem pública.
A decisão também abordou a alegação da defesa de que outra pessoa acusada de tráfico de drogas teve sua prisão preventiva revogada, argumentando que cada caso possui suas particularidades, que devem ser analisadas individualmente.
Por fim, o desembargador determinou a comunicação ao juízo de primeiro grau para prestar informações adicionais e solicitou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, encaminhando o processo para análise de mérito pela Terceira Câmara Criminal do TJMT.
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