O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pedindo a suspensão da tramitação do projeto de lei complementar 96/2019, que aumenta a alíquota de contribuição previdenciária de servidores ativos e inativos de 11 para 14%.
De acordo com o parlamentar, é lamentável que a majoração da alíquota dos ativos não comporta muita discussão. Lúdio ressaltou que a taxação dos inativos que ganham mais de um salário mínimo ofende diretamente cláusulas pétreas, desencadeando uma série de violações aos princípios constitucionais.
“E aqui merece atenção o seguinte fato: existe em Mato Grosso um trágico cenário de superendividamento dos servidores, que se enfiam em vários empréstimos até o limite da margem consignável em folha de pagamento (35%)”, diz trecho do mandado de segurança.
O deputado destaca que o aumento indiscriminado na alíquota importará em um acréscimo muito superior ao impacto sentido pelos servidores da ativa que atualmente contribuem 11% sobre o total de seus subsídios, podendo chegar a 250%. Como exemplo, ele cita um servidor inativo que ganha R$ 10 mil: “Para se ilustrar o impacto nessa hipótese, o servidor que hoje paga R$ 458,25 passaria a pagar R$ 1.260,28. Quem já está endividado será absurdamente prejudicado!”.
Não obstante, complementa o petista, “já tangenciando mérito deste mandado de segurança, é flagrante a violação à cláusula pétrea que prevê direitos fundamentais como a igualdade substancial e a solidariedade, uma vez que o projeto viola parte do art. 40, da Constituição Federal”.
No pedido, Lúdio afirma que o PL deseja salvar a previdência estadual, porém, condenando, inconstitucionalmente, os inativos que já pagaram pelas aposentadorias de seus antecessores quando ainda estavam na ativa e que confiavam à crença de que quando passassem a inatividade receberiam um benefício condigno e compatível com o valor de suas contribuições.
Para o deputado, muitos servidores nem sabem disso, e não terão nem tempo de se prepararem. “As consequências para todas as famílias de servidores aposentados serão desastrosas” cita.
Segundo ele, o projeto de lei viola a cláusula de igualdade, por instituir tratamento diferenciado entre aposentados da iniciativa privada e servidores públicos, já que a taxação deve se limitar ao teto do salário contribuição do Regime Geral da Previdência Social.
“Caso se mantenha o ato haverá severas consequências jurídicas e financeiras para os servidores inativos que serão afetados de forma indelével e irreparável já que colocará suas famílias em verdadeira penúria. Não obstante, certamente que há também risco de dano ao Estado e ao Poder Judiciário que sofrerá enxurrada de ações de cobrança dos valores verdadeiramente confiscados pelo Estado em desfavor dos inativos, com grande probabilidade de êxito”, finaliza trecho da do mandado de segurança.
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